O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, na última sexta-feira (14/8), o edital da Prefeitura de São Paulo que previa a transferência da administração de três escolas municipais para organizações da sociedade civil (OSCs). A decisão, assinada pelo desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, atende a pedidos formulados em ações distintas pelo Ministério Público do Estado (MPSP), pela Defensoria Pública e por sindicatos de profissionais da educação.
O edital, publicado em julho, selecionaria entidades para gerir, durante cinco anos, unidades localizadas nas regiões de Parelheiros, Pedreira e Jaraguá, na capital paulista. As organizações ficariam encarregadas tanto da administração das escolas quanto do desenvolvimento de atividades pedagógicas e não pedagógicas. O contrato previa repasse de R$ 120,6 milhões ao longo do período, para custear salários, manutenção das unidades e despesas administrativas das entidades.
Na decisão, o desembargador destacou o caráter cautelar da medida. A suspensão tem como objetivo evitar danos irreversíveis ao modelo de administração pública, segundo o magistrado. Ele ressaltou, no entanto, que a liminar não representa um pronunciamento definitivo sobre a constitucionalidade ou legalidade do chamamento público. Essas questões deverão ser analisadas posteriormente, após a formação do contraditório e o aprofundamento da análise.
Os autores das ações argumentam que a terceirização da gestão escolar é ilegal e fere a Constituição. O MPSP sustenta que os recursos previstos no edital deveriam ser destinados prioritariamente ao fortalecimento da própria rede pública de ensino. A Defensoria Pública e os sindicatos também apontam irregularidades no processo, o que motivou o pedido de suspensão.
Antes da decisão, a Justiça havia determinado que a prefeitura apresentasse explicações sobre o edital. Procurada, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que ainda não havia sido notificada da decisão, mas que recorrerá assim que tiver acesso ao documento.
Em manifestações anteriores, a Secretaria Municipal de Educação (SME) negou que o modelo represente uma privatização das escolas. Segundo a pasta, as unidades continuariam públicas, gratuitas e vinculadas à rede municipal de ensino, com adoção obrigatória do Currículo da Cidade e supervisão pedagógica das Diretorias Regionais de Educação. A pasta também afirmou que a fiscalização do município seria permanente.
A suspensão do edital ocorre em meio a um debate mais amplo sobre a gestão compartilhada de escolas na cidade. O governador Tarcísio de Freitas já defendeu publicamente a privatização da gestão escolar, enquanto críticos apontam riscos para a qualidade do ensino e para as condições de trabalho dos profissionais da educação. A decisão do TJSP, no entanto, não encerra a discussão sobre o mérito da proposta, que segue em análise no Judiciário.
Enquanto isso, a prefeitura aguarda a notificação oficial para apresentar recurso. A expectativa é que o caso seja analisado em instâncias superiores, o que pode trazer novos desdobramentos nos próximos meses. A comunidade escolar e as entidades envolvidas acompanham o desenrolar do processo, que envolve diretamente o futuro da administração de três unidades de ensino na capital.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tjsp-suspende-edital-gestao-nunes-terceirizacao-escolas

