UrgenteJustiça determina que Corinthians pague quase R$ 3 milhões a ex-jogador da base
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São Paulo

Justiça determina que Corinthians pague quase R$ 3 milhões a ex-jogador da base

Ex-atleta das categorias de base do Corinthians será indenizado em quase R$ 3 milhões após lesão no joelho que encerrou sua carreira. Decisão da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo inclui danos morais, materiais e ausência de seguro obrigatório.

Corinthians. Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
Raphael Nogueira Felix
20 de agosto de 202623:16
Atualizado agora há pouco às 02:16

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o Corinthians a pagar indenizações que somam quase R$ 3 milhões a um ex-jogador das categorias de base. A decisão, proferida pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho, envolve danos morais, materiais, ausência de seguro obrigatório e garantia de emprego.

O caso teve início em dezembro de 2020, quando o atleta, então com 19 anos, sofreu uma lesão no joelho durante partida do Campeonato Brasileiro Sub-20 contra o Grêmio, no Parque São Jorge. O escorregão na linha de fundo resultou em danos que, segundo a perícia, encerraram prematuramente sua carreira.

Após o primeiro tratamento, o jogador chegou a retornar aos gramados, mas novas lesões exigiram cirurgias adicionais e sessões de fisioterapia que não tiveram êxito. A consolidação das lesões ocorreu após o término do contrato de trabalho, o que gerou o direito à garantia de emprego.

Na sentença, a magistrada destacou que o atleta tinha uma carreira promissora, com passagens pela seleção brasileira sub-20, e que a incapacidade permanente para a profissão configura dano material. Por isso, o clube foi condenado a pagar R$ 2,2 milhões, o maior valor entre as quatro indenizações estipuladas.

Além disso, o Corinthians terá que arcar com R$ 200 mil por danos morais, considerando o sofrimento do jogador com as múltiplas cirurgias, o tratamento prolongado e as cicatrizes decorrentes das operações. A juíza também levou em conta a responsabilidade do clube na formação do atleta.

Outros dois montantes foram fixados: R$ 240 mil pela não contratação do seguro obrigatório previsto no artigo 45 da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) e R$ 261 mil como indenização substitutiva da garantia de emprego, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente e sofrerão incidência de juros.

A decisão reforça a obrigação dos clubes de cumprir a legislação trabalhista e proteger atletas em formação. O Corinthians, que enfrenta um passivo financeiro de R$ 2,7 bilhões, ainda pode recorrer da sentença. O clube não se manifestou publicamente sobre o caso até o momento.

Especialistas ouvidos pela reportagem lembram que a Lei Pelé estabelece a obrigatoriedade de seguro de vida e acidentes para atletas profissionais, visando ampará-los em caso de lesões que impeçam a continuidade da carreira. O descumprimento dessa norma pode gerar condenações como a aplicada ao Corinthians.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/corinthians-e-condenado-a-pagar-r-3-milhoes-a-ex-atleta-por-lesao

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