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PF indicia 13 na Operação Quasar; defesa de empresários contesta associação com facção criminosa

Relatório final da Polícia Federal afirma que eventual vinculação do grupo a uma facção determinada não é tratada como fato provado nos autos. Defesa de Roberto Leme e Mohamad Hussein afirma que trecho confirma ausência de elementos para associá-los a organizações criminosas.

Viatura PFFoto: Divulgação/PF
Raphael Nogueira Felix
30 de setembro de 202614:15
Atualizado há 14 dias às 14:53

São Paulo — A Polícia Federal concluiu o inquérito da Operação Quasar e indiciou 13 pessoas por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. A investigação é um desdobramento da Operação Carbono Oculto e envolve empresários e executivos ligados aos setores de combustíveis, fundos de investimento, corretoras e fintechs. 

Segundo a investigação, o esquema teria utilizado estruturas financeiras, fundos de investimento e fintechs para movimentar e ocultar recursos. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que deverá avaliar as providências cabíveis, incluindo eventual oferecimento de denúncia, solicitação de novas diligências ou arquivamento. 

Entre os nomes citados na investigação estão Roberto Augusto Leme da Silva, conhecido como Beto Louco, e Mohamad Hussein Mourad, conhecido como Primo. A defesa de Roberto já havia declarado, em manifestação divulgada pelo Metrópoles, que não teve acesso aos autos e que, diante das informações divulgadas pela imprensa, os fatos tratados na investigação não teriam relação com ele. 

Defesa contesta associação com facção

Após a publicação da reportagem, os advogados de Roberto Leme e Mohamad Hussein encaminharam ao Diário do Estado de São Paulo uma nota em que contestam a associação dos empresários a organizações criminosas.

Segundo a defesa, desde a deflagração da Operação Carbono Oculto os investigados vêm sendo alvo de “especulações e acusações desprovidas de suporte fático”, especialmente em relação a uma suposta integração ou liderança em facções criminosas.

Os advogados destacam um trecho do relatório final elaborado pela Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), na fl. 2.062, reproduzido no documento encaminhado à reportagem.

No trecho, a Polícia Federal afirma:

“A vinculação do grupo de origem a facção criminosa determinada, embora reiteradamente noticiada e, inclusive, objeto do dossiê reputacional encomendado pela própria administradora investigada e examinado no item 15.11, não é afirmada neste relatório como fato provado nestes autos.”

O relatório acrescenta que o dossiê e as reportagens são considerados pela investigação pelo que demonstrariam sobre o conhecimento que os administradores tinham da reputação de seus clientes, e não como prova do vínculo com uma facção.

Ainda segundo o documento policial, essa distinção seria necessária porque a apuração relacionada à lavagem de dinheiro não dependeria da qualificação da facção, mas da demonstração dos antecedentes por fatos, conforme os elementos apresentados ao longo do relatório.

Defesa afirma que trecho confirma sua posição

Na nota enviada ao Diário do Estado de São Paulo, os advogados sustentam que o trecho do relatório confirma a posição apresentada pela defesa desde o início da investigação.

“A confirmação formal, lavrada pela própria Polícia Federal, atesta o que a defesa sempre sustentou: não há prova, indício ou respaldo fático para atribuir aos investigados qualquer ligação com organizações ou facções criminosas”, afirmam os advogados.

A defesa também declarou que permanece “serena e confiante” de que a questão será esclarecida nas instâncias do Poder Judiciário.

O que diz o relatório da PF

O trecho apresentado pela defesa não afirma, por si só, que a investigação descartou todas as suspeitas envolvendo os empresários. O que consta expressamente no relatório é que a vinculação do grupo a uma facção criminosa determinada não é tratada naquele relatório como fato provado nos autos e que reportagens e dossiês reputacionais não são considerados prova do vínculo em si.

A investigação, por outro lado, aponta outros elementos relacionados às suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa. O indiciamento representa a conclusão da investigação policial, mas não equivale a uma condenação. O Ministério Público Federal ainda deverá analisar o material e decidir quais providências serão tomadas.

O caso permanece sob análise das autoridades competentes.


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