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São Paulo

Fiscalização de bikes elétricas e patinetes começa em SP com multa de R$ 130,16

Prefeitura de São Paulo inicia nesta terça-feira (13/10) a fiscalização das novas regras para bicicletas elétricas e autopropelidos; infrações podem gerar multa de R$ 130,16.

Imagem mostra ciclovia em São PauloFoto: William Cardoso/Metrópoles
Raphael Nogueira Felix
13 de outubro de 202603:05
Atualizado agora há pouco às 06:05

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), passou a fiscalizar nesta terça-feira (13/10) o cumprimento das novas regras para a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos, como patinetes. A medida havia sido anunciada inicialmente para agosto, mas foi adiada para que houvesse mais tempo de orientação aos ciclistas.

As infrações identificadas pelos agentes da CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), serão vinculadas ao CPF do condutor. Entre as condutas fiscalizadas está a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres. Quem for flagrado em local proibido poderá ser autuado com base no art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 130,16, de natureza média.

A norma foi definida pela gestão do prefeito Ricardo Nunes por meio de portaria publicada no Diário Oficial da Cidade em 14 de agosto. O texto estabelece limites de velocidade conforme o tipo de equipamento e o espaço de circulação, além de restringir o uso em áreas de pedestres.

Pelas regras, bicicletas elétricas e patinetes podem circular a até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista. Em ciclofaixas de calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h. Nas ciclorrotas, patinetes e equipamentos conduzidos em pé também podem atingir 20 km/h.

Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas podem circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h. Já os patinetes só podem trafegar em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento.

Patinetes e outros autopropelidos não podem circular por calçadas nem por áreas exclusivas de pedestres ou canteiros onde haja compartilhamento entre bicicletas e pedestres. As bicicletas elétricas, por outro lado, podem utilizar alguns desses espaços compartilhados, mas precisam respeitar os limites estabelecidos.

A CET também deve fiscalizar outros pontos da legislação aplicáveis a cada modalidade. A orientação é que os condutores se informem sobre as regras antes de circular, especialmente em trechos de grande movimento na capital.

A fiscalização faz parte de um esforço da gestão municipal para organizar a convivência entre diferentes modais nos espaços urbanos. As regras valem para toda a cidade e podem ser atualizadas conforme a avaliação técnica dos órgãos de trânsito.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/novas-regras-comeca-fiscalizacao-bikes-eletricas

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