A primeira extradição de um cidadão do Brasil para a China, concluída em agosto de 2019, completou sete anos e segue como marco na cooperação jurídica entre os dois países. O caso envolveu o chinês Huang He, preso pela Polícia Federal em São Paulo no ano anterior, e teve desdobramentos que alteraram a forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa pedidos dessa natureza.
Huang He era apontado como líder de uma organização criminosa dedicada a extorsões e sequestros na província de Fujian, no sudeste da China, entre 2009 e 2010. Após uma operação do Departamento de Segurança Pública da cidade de Nan’an desarticular o grupo, ele fugiu e permaneceu foragido por quase uma década. Mais de dez integrantes da quadrilha foram presos e, posteriormente, condenados a penas que variaram de quatro anos e dez meses a 14 anos de prisão.
O chinês chegou ao Brasil após deixar a China e obteve a cidadania brasileira em maio de 2014, enquanto ainda era procurado pela Justiça chinesa. Somente no fim de 2017 ele se tornou alvo de uma Difusão Vermelha da Interpol e de um mandado de prisão preventiva para fins de extradição, emitido pelo STF. A naturalização brasileira não impediu a entrega, pois a Constituição prevê a extradição de brasileiros naturalizados por crimes comuns cometidos antes da naturalização.
O pedido de extradição foi formulado pelo governo chinês com base no Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e China. Huang He foi localizado e preso pela Polícia Federal em São Paulo em 20 de agosto de 2018, permanecendo sob custódia no Brasil até 17 de agosto do ano seguinte, quando autoridades chinesas vieram ao país buscá-lo. Foi a primeira vez na história que o Brasil extraditou um cidadão para a China, episódio que teve ampla repercussão na imprensa chinesa.
Segundo informações do caso, a defesa de Huang He concordou com a extradição, o que levou o STF a adotar um novo procedimento: a homologação monocrática de pedidos de extradição quando há consentimento do extraditando e de seus advogados. A mudança simplificou o rito e passou a ser aplicada em situações semelhantes, dispensando a análise colegiada pelo plenário da Corte.
A Lei de Migração brasileira estabelece que a extradição pode ser concedida quando o fato constitui crime também no Brasil, entre outros requisitos. No caso de Huang He, as autoridades chinesas apresentaram documentos que comprovavam a condenação e a fuga, atendendo às exigências formais do tratado bilateral.
A recente prisão de outro cidadão chinês pela Polícia Federal em São Paulo, no dia 1º de outubro, com fins de extradição, reacendeu a lembrança do caso pioneiro. Desde 2019, outros pedidos de entrega de cidadãos chineses ao país de origem foram analisados pelo STF, seguindo o entendimento firmado a partir da experiência com Huang He.
Especialistas em direito internacional destacam que a cooperação entre Brasil e China nessa área tem se intensificado, especialmente após a assinatura do tratado bilateral. O caso de Huang He é citado como precedente para a adoção da homologação monocrática em pedidos de extradição com consentimento, prática que reduz o tempo de tramitação e agiliza a entrega.
Procurada, a Polícia Federal não se manifestou sobre os detalhes do caso mais recente. O STF também não comentou o assunto. As informações sobre a primeira extradição constam de documentos oficiais e foram amplamente noticiadas à época.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/extradicao-brasil-china-mudou-stf

