O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um homem condenado a 16 anos de prisão em regime inicial fechado por crime sexual contra pessoa vulnerável, ocorrido de forma continuada em São Paulo. A decisão monocrática foi assinada na quarta-feira (14/10).
A identidade do condenado não foi divulgada, medida adotada para preservar a vítima. O processo tramita sob sigilo e não há informações públicas sobre o local exato dos fatos ou a relação entre o acusado e a vítima.
Segundo os autos, a defesa alegou que o processo deveria ser anulado porque a condenação se baseou exclusivamente no relato da vítima, colhido em depoimento especial, sem que o acusado tivesse sido formalmente citado. Os advogados sustentaram ainda que não haveria provas de que o homem tenha sido o autor do crime e que faltou defesa técnica adequada.
«O trânsito em julgado não imuniza condenação fundada em prova produzida sem contraditório, quando o vício se demonstra por documentos», argumentou a defesa na petição, conforme registrado no processo.
No pedido, os advogados solicitaram a suspensão da execução penal e a expedição de alvará de soltura, ou, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. No mérito, requereram o reconhecimento das supostas nulidades e a renovação da fase de instrução do processo.
Na decisão, Dino destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, uma vez que a condenação transitou em julgado em novembro do ano passado. O ministro citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a competência para analisar a matéria seria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), corte de origem da ação.
O ministro não concluiu que as alegações da defesa são falsas ou improcedentes, mas apontou que elas não foram apreciadas nas instâncias anteriores e, por isso, não podem ser julgadas diretamente pelo STF.
A negativa reforça o entendimento de que o Supremo não atua como instância ordinária para reexaminar fatos e provas já analisados por tribunais inferiores. A decisão monocrática pode ser revista pela Primeira Turma do STF caso a defesa apresente recurso.
Procurada, a defesa do condenado não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.
O caso segue em tramitação sob sigilo e não há prazo definido para novos desdobramentos processuais.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/dino-nega-hc-condenado-estupro

