UrgenteJustiça de Guarujá absolve motorista acusado de atropelar idoso na Rodovia Cônego Domênico Rangoni
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Guarujá

Justiça de Guarujá absolve motorista acusado de atropelar idoso na Rodovia Cônego Domênico Rangoni

Juiz apontou falta de provas de imprudência e concluiu que a vítima acessou a pista de forma imprevisível; omissão de socorro também foi afastada.

Imagem colorida de atropelamento que terminou com idoso morto no litoral paulista; motorista foi absolvidoFoto: Reprodução
Raphael Nogueira Felix
15 de outubro de 202612:05
Atualizado agora há pouco às 15:05

A Justiça de Guarujá, no litoral paulista, absolveu o motorista acusado de atropelar e matar o idoso Eustáquio Neves de Almeida, de 81 anos, na madrugada de 29 de maio de 2025. A decisão foi proferida na terça-feira (13/10) pelo juiz Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira, da 2ª Vara Criminal da cidade.

O atropelamento ocorreu na altura do km 8 da Rodovia Cônego Domênico Rangoni. O acusado dirigia um Hyundai HB20 quando atingiu a vítima, que tentava atravessar a via. O motorista deixou o local sem prestar socorro, e o idoso morreu ainda no ponto do acidente.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou apenas o corpo da vítima, natural de Minas Gerais. Posteriormente, os policiais localizaram o veículo abandonado no bairro Vila Lígia, com uma garrafa de uísque quase vazia em seu interior.

O Ministério Público de São Paulo denunciou o motorista por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por omissão de socorro. Ele não foi acusado de embriaguez ao volante porque nenhum teste do bafômetro ou outro comprovante foi realizado na época dos fatos.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a acusação não apresentou provas suficientes para uma condenação. O laudo pericial confirmou marcas de frenagem do carro e corroborou o depoimento do réu de que dirigia em velocidade moderada, entre 30 e 40 km/h.

A perícia também apontou que não havia faixa de pedestres ou passarela num raio de 50 metros e que a vítima adentrou a pista de forma imprevisível. O juiz destacou ainda a presença de neblina densa e pouca iluminação na pista, o que teria dificultado a visão do motorista.

Quanto à omissão de socorro, a causa de aumento de pena foi afastada após constatação médica de que a vítima morreu no momento do impacto. Ao final da instrução, tanto o Ministério Público quanto a defesa pediram a absolvição diante da insuficiência de provas.

Em nota enviada à imprensa, o advogado do motorista, Edmilson Cardozo, afirmou que «a defesa sempre acreditou na inocência do cliente e, agora, a Justiça confirmou sua absolvição». O representante também lamentou a morte da vítima: «Lamentamos profundamente a perda da vítima».

A decisão encerra o processo em primeira instância, mas ainda cabe recurso por parte do Ministério Público. O caso reacende o debate sobre segurança viária em rodovias paulistas, especialmente em trechos com pouca iluminação e ausência de travessias para pedestres.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/motorista-matou-idoso-atropelado-absolvido

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