O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão do chileno Hernán Marcelo Herrera Acevedo, de 58 anos, que estava detido no Brasil para fins de extradição. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última terça-feira (3), depois que expirou o prazo de 30 dias previsto no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
Acevedo é investigado por 17 crimes de estelionato no Chile. Segundo as apurações, entre 2012 e 2020 ele teria liderado um esquema que captava investidores com a promessa de retornos falsos em empreendimentos imobiliários e hoteleiros.
O chileno estava em prisão domiciliar humanitária, com uso de tornozeleira eletrônica, para tratar um câncer retal e epilepsia. Ele foi preso pela Polícia Federal em São Paulo no dia 30 de outubro, mas, por questões logísticas, acabou transferido para o regime fechado.
Em nota enviada à imprensa, a defesa de Acevedo reiterou confiança no STF e afirmou que, esgotado o prazo para a retirada do país, manter a prisão domiciliar e as medidas cautelares implicaria «restrição à liberdade de locomoção sem suporte legal válido». O advogado Augusto Felippe Bianchini informou que o processo segue em fase instrutória.
A trajetória do caso começou quando a localização de Acevedo foi identificada no Brasil. Em 5 de agosto do ano passado, o Ministério da Justiça brasileiro detectou um processo de naturalização em andamento no país. Em 21 de agosto de 2025, Moraes decretou a prisão preventiva para fins de extradição, cumprida sete dias depois.
Ele chegou a ser preso em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), e teve o pedido de extradição julgado procedente pela Primeira Turma do STF em novembro. Sete meses depois, em junho deste ano, Hérnan ainda permanecia detido em solo brasileiro e apresentou complicações de saúde em decorrência da epilepsia e do câncer retal.
Com a saúde debilitada, o chileno conseguiu na Justiça o direito à prisão domiciliar humanitária, até precisar ser internado no Cepon para cirurgia e recuperação, no último 21 de agosto. A decisão de revogar a prisão ocorre após o fim do prazo legal para a extradição.
O caso envolve um estrangeiro com condenações no país de origem e um processo de naturalização em curso no Brasil. A revogação da prisão não extingue o processo de extradição, que continua em análise pelo STF. A defesa sustenta que as medidas cautelares não têm mais amparo legal após o esgotamento do prazo.
Fonte de referência: São Paulo – Metrópoles — https://metropoles.com/sao-paulo/reu-por-golpes-chileno-tem-prisao-revogada-apos-fim-do-prazo-de-extradicao

