O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu, sem resolução do mérito, a ação popular que questionava a disponibilidade de ônibus municipais e o suposto descumprimento de determinação da Justiça Eleitoral no segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro. A decisão é do juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra e foi proferida na quarta-feira (4).
A ação foi movida pelo deputado estadual Carlos Giannazi (Psol), pelo vereador Celso Gianazzi (Psol) e pela deputada federal Luciene Cavalcanti (Psol), entre outros autores, contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans.
O magistrado entendeu que eventuais falhas no transporte público configurariam descumprimento de normas do Código Eleitoral, cuja análise compete exclusivamente à Justiça Eleitoral. «De concreto, inexiste lesão ao patrimônio público. Quando muito, haveria lesão a preceito legal do Código Eleitoral, cuja competência exclusiva para avaliação é da Justiça Eleitoral, onde não há previsão para o ajuizamento da ação popular como um dos remédios judiciais para defesa de interesses pessoais ou coletivos», afirmou o juiz na decisão.
O Ministério Público já havia se manifestado pela falta de interesse processual, entendimento que foi acompanhado pelo magistrado. Com isso, a ação foi extinta sem que o mérito da questão fosse analisado.
Dados do aplicativo Businfo, que monitora em tempo real a circulação dos coletivos por geomonitoramento, apontavam que apenas 71,7% dos ônibus das linhas municipais estavam em operação às 13h20 do dia de votação. A Prefeitura de São Paulo justificou a decisão de não colocar 100% da frota nas ruas alegando que pretendia evitar gastos desnecessários.
A extinção da ação ocorre um dia após uma comissão especial da Câmara Municipal rejeitar o pedido de impeachment apresentado contra o prefeito Ricardo Nunes (MDB). O caso envolvendo a frota de ônibus também motivou representação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou pedido de prisão do secretário de Transporte e do presidente da SPTrans.
A decisão reforça o entendimento de que questões relativas ao cumprimento de regras eleitorais devem ser tratadas na esfera da Justiça Eleitoral, e não por meio de ação popular na Justiça comum.
Procurada, a Prefeitura de São Paulo não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Fonte de referência: São Paulo – Metrópoles — https://metropoles.com/sao-paulo/tjsp-extingue-acao-contra-prefeitura-de-sp-por-falta-de-onibus-nas-eleicoes

