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Nova lei de anistia e compensação urbanística em Suzano é apresentada a engenheiros e arquitetos

Em encontro na AEAAS, secretário Elvis Vieira detalhou as regras da Lei Complementar nº 423, que visa regularizar edificações em desconformidade com a legislação de uso do solo.

Secretário Elvis Vieira apresenta a Lei Complementar nº 423, sobre anistia e compensação urbanística, a engenheiros e arquitetos na AEAASFoto: Suzano
Raphael Nogueira Felix
21 de agosto de 202618:08
Atualizado há 2 horas às 21:08

A Prefeitura de Suzano apresentou, na última quinta-feira (20/08), as diretrizes da nova Lei Complementar nº 423, de 11 de agosto de 2026, que trata da anistia e da compensação urbanística. O encontro foi realizado na Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Suzano (AEAAS), no centro da cidade.

O secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Elvis Vieira, conduziu a reunião e explicou aos profissionais da área os detalhes do instrumento legal. A norma tem como objetivo regularizar edificações que estejam em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município.

O presidente da AEAAS, Eduardo Habu, também participou do encontro e colaborou com os esclarecimentos sobre o novo arcabouço legal. A expectativa é que a medida traga mais segurança jurídica para projetos e obras já existentes.

De acordo com o que foi apresentado, a anistia é definida como um procedimento administrativo pelo qual o município regulariza imóveis sem exigir medidas compensatórias. Esse benefício tem vigência de 180 dias, contados a partir de 11 de agosto deste ano.

A anistia contempla residências unifamiliares (R1), independentemente da área construída, e também residenciais multifamiliares (R2), mistos ou não residenciais (nR) que não ultrapassem 300 metros quadrados de área total construída.

Já a compensação urbanística é aplicada nos casos em que há necessidade de medidas compensatórias, que podem ser de natureza monetária ou física, proporcionais às irregularidades identificadas. No caso da compensação monetária, o valor é calculado com base nos parâmetros previstos no artigo 7º da nova lei.

Para a compensação física, as medidas podem envolver a doação de terreno ao município, a vinculação de áreas verdes vegetadas ou a vinculação de terrenos ou glebas desocupados ao imóvel em regularização. Essas alternativas buscam garantir a preservação de mananciais e áreas prioritárias para o município.

Durante a reunião, o secretário destacou a importância do diálogo com a categoria. «Recebemos o convite do presidente da AEAAS, Eduardo Habu, para participar desse encontro com engenheiros e arquitetos sobre o novo instrumento legal que passa a vigorar no município a partir desse mês. Agradeço a oportunidade de poder esclarecer as diretrizes que chegam para definir os casos contemplados pela anistia e aqueles em que se enquadram a compensação urbanística», afirmou Elvis Vieira.

A nova lei integra o arcabouço legal da prefeitura para conduzir o planejamento territorial do município. A medida é vista como um avanço para a regularização de imóveis e para a adequação das construções à legislação vigente.

Profissionais que desejarem mais informações sobre a aplicação da lei podem procurar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

Fonte de referência: Suzano — https://suzano.sp.gov.br/encontro-com-engenheiros-e-arquitetos-discute-nova-lei-sobre-anistia-e-compensacao-urbanistica

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