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Comércio só pode abrir em feriados com acordo coletivo a partir de junho

Desde 1º de junho, o funcionamento do comércio em feriados depende de convenção ou acordo coletivo que estabeleça escalas, folgas e compensações.

Abertura Do Comércio Em Bh 21/4

Raphael Nogueira Felix
2 de junho de 202607:37
Atualizado agora há pouco às 10:38

Uma nova regra trabalhista passou a valer no Brasil desde 1º de junho, alterando as condições para a abertura do comércio em feriados. A partir de agora, lojas e estabelecimentos só podem funcionar nessas datas se houver uma convenção ou acordo coletivo firmado entre empregadores e empregados, com cláusulas claras sobre escalas, folgas, pagamento adicional e compensação de horas.

A medida foi regulamentada por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, assinada em 2023 pelo então ministro Luiz Marinho. Sua entrada em vigor, no entanto, foi adiada diversas vezes para permitir que as partes negociassem. O último adiamento ocorreu em fevereiro deste ano, quando o prazo foi estendido por 90 dias.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a portaria busca restabelecer a conformidade legal com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação já determinava que o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva, além do respeito à legislação municipal.

A nova regra corrige uma flexibilização introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 permitia o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Com a mudança, o governo reafirma a importância da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de patrões e trabalhadores.

Na prática, os sindicatos patronais e laborais devem negociar e formalizar acordos que especifiquem condições como remuneração extra, folgas compensatórias e escalas de trabalho. Sem esse instrumento, o comércio não pode abrir em feriados, sob risco de multas e sanções trabalhistas.

A portaria afeta principalmente o comércio varejista, que tradicionalmente funciona em feriados como Natal, Ano Novo, Páscoa e Dia das Mães. Empresas que já possuem acordos coletivos vigentes não precisam renegociar, desde que as cláusulas estejam em conformidade com a nova exigência.

Para os trabalhadores, a medida garante maior previsibilidade e remuneração justa pelo trabalho em dias de descanso. Já os empregadores terão que se organizar para negociar com os sindicatos com antecedência, evitando surpresas em datas comemorativas.

O Ministério do Trabalho informou que fiscalizará o cumprimento da regra e orienta que dúvidas sejam esclarecidas nas superintendências regionais do trabalho.

Fonte de referência: O Segredo: Notícias, Relacionamentos, Espiritualidade e Bem-Estar — https://osegredo.com.br/economia/trabalho-em-feriados-nova-regra-comeca-a-valer-a-partir-de-1o-6/

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