O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, a partir deste domingo (5/7), a realização de propaganda intrapartidária por pré-candidatos. A medida permite que postulantes a cargos eletivos divulguem suas pré-candidaturas entre filiados e delegados partidários, sem configurar campanha eleitoral antecipada.
Diferentemente da propaganda eleitoral tradicional, que só será permitida a partir de 16 de agosto, a propaganda intrapartidária é restrita ao ambiente interno dos partidos. Ela pode ser feita durante as convenções partidárias e nos 15 dias que antecedem as prévias.
Neste ano, as convenções estão marcadas para o período de 20 de julho a 5 de agosto. Nesses encontros, os partidos e federações partidárias definirão coligações e escolherão os candidatos que disputarão os cargos nas eleições.
A propaganda intrapartidária deve ser direcionada exclusivamente aos participantes das prévias. Após a realização das convenções, todo o material divulgado deve ser retirado. O objetivo é permitir que pré-candidatos apresentem seus nomes para disputa de vagas, inclusive com afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções.
A legislação eleitoral veda, porém, o uso de rádio, televisão e outdoor para esse tipo de propaganda. Também é proibida a propaganda paga. Em caso de descumprimento, os responsáveis e beneficiários podem ser multados em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda irregular.
Segundo o TSE, a menção a uma eventual candidatura e a exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto. A regra busca equilibrar o direito de pré-candidatos se apresentarem internamente com a necessidade de evitar vantagens indevidas antes do período oficial de campanha.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tse-pre-candidatos-ja-podem-fazer-propaganda-intrapartidaria


