A biomédica Heloísa Rodrigues teve negado pela Justiça de São Vicente, no litoral paulista, o pedido de exclusão do nome de sua mãe do campo 'filiação' em seu registro civil. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, da 1ª Vara da Família e Sucessões, reconhece as violências sofridas por Heloísa na infância, mas considera que remover o nome da genitora equivaleria a uma tentativa de 'matá-la' simbolicamente.
O magistrado fundamentou sua decisão no princípio romano mater semper certa est (mãe é sempre certa), que estabelece que o Direito não pode apagar o vínculo biológico da maternidade. Diferentemente da paternidade, que historicamente se baseava na presunção do casamento, a maternidade sempre foi considerada um fato biológico evidente e insofismável no momento do parto.
No entanto, esse dogma vem sendo relativizado com o avanço das novas tecnologias reprodutivas, como fertilização in vitro, doação de óvulos e barriga de aluguel, além do reconhecimento da socioafetividade pelo STJ e STF. A lei brasileira já permite, por meio de ação judicial, a retirada do sobrenome de um pai ausente, desde que comprovado justo motivo. Mas a exclusão do nome da mãe ainda enfrenta barreiras rígidas.
No caso de Heloísa, que relatou ter sido vítima de abusos pela mãe, o juiz entendeu que o pedido não se enquadra nas exceções legais. 'Não está sendo adotada. Ela pretende apenas apagar a mãe biológica, como se a estivesse matando', afirmou o juiz na sentença.
Atualmente, a Justiça só admite a exclusão do nome da mãe em situações de fraude no registro ou quando há substituição por adoção ou maternidade afetiva. Deixar um 'vazio' registral por vontade do filho não é aceito, mesmo em casos comprovados de abuso e negligência.
Especialistas apontam que, embora a socioafetividade tenha flexibilizado o conceito de paternidade, a maternidade ainda carrega um peso biológico difícil de ser rompido juridicamente. A decisão de São Vicente reflete essa resistência, mas abre debate sobre os limites do vínculo biológico diante de situações de violência familiar.
Heloísa ainda pode recorrer da decisão. O caso reacende a discussão sobre os direitos de pessoas que sofreram abusos parentais e buscam romper legalmente com vínculos que consideram traumáticos.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/entenda-por-que-biomedica-nao-pode-tirar-nome-da-mae-do-registro-civil

