UrgenteJustiça nega à biomédica pedido para excluir nome da mãe do registro civil após abusos na infância
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São Vicente

Justiça nega à biomédica pedido para excluir nome da mãe do registro civil após abusos na infância

Decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente se baseia no princípio romano 'mater semper certa est', que considera a maternidade um fato biológico inquestionável.

Heloisa Rodrigues, biomédica que tenta retirar nome da mãe de certidão após histórico de abusos. Captura de tela
Raphael Nogueira Felix
27 de julho de 202614:28
Atualizado agora há pouco às 17:28

A biomédica Heloísa Rodrigues teve negado pela Justiça de São Vicente, no litoral paulista, o pedido de exclusão do nome de sua mãe do campo 'filiação' em seu registro civil. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, da 1ª Vara da Família e Sucessões, reconhece as violências sofridas por Heloísa na infância, mas considera que remover o nome da genitora equivaleria a uma tentativa de 'matá-la' simbolicamente.

O magistrado fundamentou sua decisão no princípio romano mater semper certa est (mãe é sempre certa), que estabelece que o Direito não pode apagar o vínculo biológico da maternidade. Diferentemente da paternidade, que historicamente se baseava na presunção do casamento, a maternidade sempre foi considerada um fato biológico evidente e insofismável no momento do parto.

No entanto, esse dogma vem sendo relativizado com o avanço das novas tecnologias reprodutivas, como fertilização in vitro, doação de óvulos e barriga de aluguel, além do reconhecimento da socioafetividade pelo STJ e STF. A lei brasileira já permite, por meio de ação judicial, a retirada do sobrenome de um pai ausente, desde que comprovado justo motivo. Mas a exclusão do nome da mãe ainda enfrenta barreiras rígidas.

No caso de Heloísa, que relatou ter sido vítima de abusos pela mãe, o juiz entendeu que o pedido não se enquadra nas exceções legais. 'Não está sendo adotada. Ela pretende apenas apagar a mãe biológica, como se a estivesse matando', afirmou o juiz na sentença.

Atualmente, a Justiça só admite a exclusão do nome da mãe em situações de fraude no registro ou quando há substituição por adoção ou maternidade afetiva. Deixar um 'vazio' registral por vontade do filho não é aceito, mesmo em casos comprovados de abuso e negligência.

Especialistas apontam que, embora a socioafetividade tenha flexibilizado o conceito de paternidade, a maternidade ainda carrega um peso biológico difícil de ser rompido juridicamente. A decisão de São Vicente reflete essa resistência, mas abre debate sobre os limites do vínculo biológico diante de situações de violência familiar.

Heloísa ainda pode recorrer da decisão. O caso reacende a discussão sobre os direitos de pessoas que sofreram abusos parentais e buscam romper legalmente com vínculos que consideram traumáticos.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/entenda-por-que-biomedica-nao-pode-tirar-nome-da-mae-do-registro-civil

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