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Itapuí

Justiça condena homem a 30 anos por morte de companheira em Itapuí; família receberá indenização

Tribunal do Júri de Jaú fixou pena de 30 anos de prisão e indenização de R$ 500 mil à família da vítima; crime ocorreu em novembro de 2024.

imagem ilustrativa violencia contra a mulher nsc totalFoto: Reprodução/NSC Total
Raphael Nogueira Felix
25 de setembro de 202613:20
Atualizado agora há pouco às 16:20

O Tribunal do Júri de Jaú, no interior de São Paulo, condenou um homem a 30 anos de prisão pelo homicídio de sua companheira na cidade de Itapuí. A sentença, proferida nesta semana, também determinou o pagamento de R$ 500 mil a título de indenização à família da vítima. O caso tramitava desde o ano passado e teve ampla repercussão na região.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 15 de novembro de 2024, na residência do acusado. O casal mantinha uma união estável marcada por términos e reconciliações frequentes, segundo relatos de testemunhas. Naquela noite, os dois estavam no quarto quando o homem passou a questionar a companheira sobre um contato em redes sociais.

Ainda conforme a apuração, após a discussão, a vítima pediu para ser levada de volta à casa dos pais. Foi nesse momento que o acusado a asfixiou com um travesseiro e, em seguida, desferiu diversos golpes de faca contra ela. O laudo médico legista identificou fratura no nariz, sinais de esganadura, ferimentos no rosto e no antebraço, além de múltiplas lesões no abdômen. A causa da morte foi hemorragia aguda interna.

O homem acionou a Polícia Militar por volta das 8h34 da manhã e confessou o crime aos policiais, que foram até o local, constataram o óbito e o prenderam em flagrante. Em depoimento, ele alegou que teria surtado por imaginar estar sendo traído pela companheira. A versão, no entanto, não foi acolhida pelo júri, que reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio.

As investigações apontaram que o réu nutria um sentimento de posse em relação à vítima. Testemunhas ouvidas no processo relataram que ele a proibia de realizar atividades básicas, como trabalhar, manter amizades e publicar fotos em redes sociais. Esse comportamento, segundo os promotores, evidenciava um quadro de controle e violência doméstica que antecedeu o crime.

A defesa do condenado chegou a sustentar a tese de surto emocional, mas o conselho de sentença entendeu que ele tinha plena consciência de seus atos. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri de Jaú também arbitrou a indenização de R$ 500 mil, que deverá ser paga à família da vítima como reparação pelos danos morais e materiais.

A decisão judicial reforça o entendimento de que a violência contra a mulher não pode ser tratada como crime passional, mas sim como violação grave de direitos humanos. O caso de Itapuí integra uma série de episódios de feminicídio que têm mobilizado autoridades e movimentos sociais em todo o país. Em 2024, o Brasil registrou números recordes de mortes violentas de mulheres, segundo dados de organizações que monitoram a violência de gênero.

A família da vítima, que acompanhou o julgamento, não se manifestou publicamente após a sentença. O advogado que representa os parentes informou que a decisão representa um alívio, embora não devolva a vida da companheira. O condenado permanece preso e deverá cumprir a pena em unidade prisional do interior paulista.

O caso segue em fase de recursos, e a defesa pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Enquanto isso, o município de Itapuí e a comarca de Jaú continuam a discutir políticas de enfrentamento à violência doméstica, tema que ganhou destaque após o crime.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/homem-e-condenado-a-30-anos-apos-alegar-surto-e-matar-companheira

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