A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de bens do prefeito de Taquaritinga, Fulvio Zuppani, e do secretário municipal da Fazenda, Luiz Tadeu Giollo, por atrasos nos repasses ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPREMT). A decisão, assinada pelo juiz Clovis Humberto Lourenço Junior, da 3ª Vara de Taquaritinga, foi tornada pública nesta sexta-feira (2/10), após o levantamento do sigilo dos documentos.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), os gestores deixaram de repassar ao instituto as contribuições descontadas dos servidores, além das contribuições patronais e suplementares, desde maio de 2025. O prejuízo total apurado foi calculado em R$ 3.458.524,26, incluindo encargos moratórios.
A decisão liminar foi concedida sem a oitiva prévia dos réus. O MPSP acusa ambos de improbidade administrativa e sustenta que os repasses ocorreram fora do prazo e sem os devidos juros e multas. Ambos ocupam os cargos desde janeiro de 2025.
De acordo com o processo, a omissão nos repasses provocou a suspensão de atendimentos do plano de saúde conveniado e comprometeu o pagamento de aposentados e pensionistas de baixa renda. A decisão destaca que o prejuízo afetou diretamente servidores que dependem do instituto para receber seus proventos.
A prefeitura de Taquaritinga atribuiu os atrasos à falta de recursos e a bloqueios nas contas do município para o pagamento de dívidas judiciais. O MPSP, no entanto, rebateu a justificativa com dados do Portal da Transparência, apontando que a administração manteve pagamentos regulares a fornecedores e prestadores de serviços no mesmo período.
O órgão também mencionou que a gestão encaminhou projetos de lei à Câmara para criação de funções de confiança, o que, segundo a acusação, indicaria que os repasses previdenciários não foram tratados como prioridade. A decisão aponta que a manutenção de outros pagamentos enfraquece o argumento de crise financeira.
O Metrópoles entrou em contato com a Prefeitura de Taquaritinga e com o IPREMT, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para atualizações.
A decisão liminar pode ser revista ao longo do processo, e os réus ainda poderão apresentar defesa. O caso tramita na 3ª Vara de Taquaritinga e envolve a apuração de atos de improbidade administrativa.
O bloqueio de bens é uma medida cautelar para garantir que, em caso de condenação, haja recursos suficientes para ressarcir o erário. A Justiça não estabeleceu prazo para a conclusão do caso.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-bloqueia-bens-de-prefeito-por-atraso-de-repasses-no-interior-de-sp

