O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou um restaurante de Santos, no litoral de São Paulo, a indenizar uma ex-funcionária que sofreu queimaduras graves enquanto trabalhava. A decisão, que já não cabe recurso, estabelece o pagamento de danos morais, estéticos e outras verbas trabalhistas, totalizando um valor que pode ultrapassar R$ 92 mil.
O caso ocorreu em 8 de janeiro de 2020, quando a vítima, que atuava como ajudante de cozinha, escorregou no piso e acabou derrubando sobre si um tacho com óleo quente utilizado para fritar batatas. Com 36% do corpo queimado, ela precisou ficar internada por cerca de um mês na Santa Casa de Santos.
De acordo com o processo, as lesões foram de primeiro e segundo graus, atingindo rosto, braço direito, tórax e costas. Durante o período de internação, a trabalhadora passou por raspagens e cirurgia plástica reparadora, além de ter ficado afastada das atividades por um ano e sete meses.
A condenação inclui R$ 12 mil por danos morais e outros R$ 12 mil por danos estéticos. Também foi definida uma indenização substitutiva da garantia securitária, no valor de R$ 14.040, e o pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo durante todo o contrato, com reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
O débito total líquido foi calculado em R$ 73.247,50, mas, com acréscimos e correções, o montante final pode ultrapassar os R$ 92 mil. A decisão é definitiva, não cabendo mais recursos por parte do estabelecimento.
Ao Metrópoles, o advogado Alexandre Leandro, que representa a ex-funcionária, comentou a condenação: «Acidentes de trabalho, na maioria massacrante das vezes, podem ser prevenidos. Quando o empregador falha nas medidas de prevenção e segurança do trabalho, deve ser responsabilizado».
A sentença reforça a importância de os empregadores adotarem medidas de segurança no ambiente de trabalho, especialmente em cozinhas industriais, onde o risco de acidentes é elevado.
O caso também destaca a responsabilidade civil das empresas em indenizar danos sofridos pelos empregados em decorrência de falhas na prevenção de acidentes.
A trabalhadora, que preferiu não ser identificada, agora deverá receber os valores devidos após o trânsito em julgado da ação.
A decisão do TRT serve de alerta para que outros estabelecimentos revisem seus protocolos de segurança e garantam um ambiente de trabalho mais seguro para seus funcionários.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/restaurante-indenizar-funcionaria-queimou-corpo

