A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma empresa de consultoria em recursos humanos a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que relatou ter sido vítima de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. O valor total da condenação é de R$ 60 mil.
Segundo os autos, os episódios ocorreram até novembro de 2025, quando a mulher pediu demissão. Entre as situações descritas estão toques físicos apresentados como massagens, comentários de conotação sexual e gestos interpretados como de teor explícito.
A trabalhadora relatou que precisou de atestado médico em razão do impacto emocional. Ela comunicou os fatos por meio de carta escrita à mão, entregue à empresa de RH e a um superior da empresa onde prestava serviços, utilizando canal oficial de denúncia.
A juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, responsável pelo caso, entendeu que ficou comprovado que a empregadora tinha conhecimento das ocorrências desde pelo menos maio de 2025. Três empresas figuram como rés: a consultoria de RH que contratou a trabalhadora, a empresa de logística onde ela prestava serviço e outra tomadora de serviços.
Conforme o processo, após a denúncia, uma das empresas realizou investigação interna e promoveu reunião sobre assédio sexual no trabalho, o que resultou na demissão do agressor. A magistrada avaliou que essa medida «constitui indício de elevado valor probatório da ocorrência de assédio».
Ainda de acordo com os autos, mesmo depois da demissão do colega, a vítima foi orientada por seu superior a «relevar» os episódios, sob a justificativa de que o homem era um «bom funcionário». A partir de então, passou a enfrentar cobranças consideradas desproporcionais e críticas reiteradas, o que, somado aos demais fatos, culminou em seu pedido de demissão.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santos fixou R$ 40 mil por danos morais decorrentes do assédio sexual e R$ 20 mil por assédio moral. A consultoria de RH é a principal responsável pelo pagamento; caso não quite os valores, as outras duas empresas poderão ser cobradas pela dívida.
Além das indenizações, as rés deverão pagar multa correspondente a 10% do valor da causa e indenização por perdas e danos processuais. A decisão considerou que as empresas afirmaram não ter conhecimento do assédio, contrariando provas documentais e periciais produzidas no processo.
O caso reforça a discussão sobre canais de denúncia e protocolos internos de prevenção ao assédio no ambiente corporativo. A reportagem procurou as empresas citadas e o Tribunal Regional do Trabalho para eventuais posicionamentos; o espaço permanece aberto para manifestações.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/fazer-um-filho-empresa-e-condenada-apos-mulher-ser-vitima-de-assedio

