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Santos

Desembargador que ofendeu guarda municipal em Santos é condenado a pagar indenização

Justiça de São Paulo condenou Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 53.965,73 por danos morais após humilhar agente da GCM durante a pandemia.

TJSP condena desembargador que humilhou GCM na pandemia a pagar R$ 53 milFoto: Reprodução
Raphael Nogueira Felix
9 de setembro de 202621:30
Atualizado agora há pouco às 00:30

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 53.965,73 por danos morais. A decisão, proferida no dia 27 de agosto pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível, atende a ação movida após episódio ocorrido em julho de 2020, na cidade de Santos, litoral paulista.

Na ocasião, o magistrado foi abordado por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) por não estar usando máscara de proteção, em um período em que o uso do equipamento era obrigatório em espaços públicos devido à pandemia de covid-19. A abordagem resultou em ofensas e na destruição da multa aplicada pelos agentes.

Vídeos que circularam na época mostram o desembargador caminhando por uma praia sem o equipamento de proteção. Ao ser interpelado, ele reagiu de forma agressiva, chamando um dos guardas de “analfabeto” e rasgando a notificação. Na sequência, ele teria ligado para o então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Junior.

O caso ganhou repercussão nacional e gerou críticas à conduta do desembargador. A ação por danos morais foi movida pelo agente da GCM que se sentiu humilhado. A sentença estabelece prazo de 15 dias para o pagamento da indenização, sob pena de incidência de multa e honorários.

Em sua defesa, o desembargador negou as acusações e afirmou que não houve intenção de ofender. O juiz, no entanto, entendeu que as provas demonstraram o constrangimento causado ao guarda civil municipal. A decisão cabe recurso.

O caso reacendeu o debate sobre o comportamento de autoridades públicas em situações de fiscalização. A condenação por danos morais reforça a responsabilização de agentes do Estado quando excedem seus limites e desrespeitam cidadãos no exercício de suas funções.

A pandemia de covid-19 impôs uma série de restrições para conter o avanço do vírus, e o uso de máscaras era uma das principais medidas de proteção. A atitude do desembargador, naquele contexto, foi vista como um desrespeito às normas sanitárias e à autoridade dos agentes de segurança.

A decisão judicial representa uma vitória para o guarda civil municipal, que agora aguarda o cumprimento da sentença. O caso serve de alerta para a importância do respeito às leis e às autoridades que as fazem cumprir.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tjsp-condena-desembargador-que-humilhou-gcm-na-pandemia-a-pagar-r-53-mil

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