O Santos Futebol Clube e o governo de São Paulo terão de pagar uma indenização de R$ 90 mil a um torcedor que ficou gravemente ferido durante uma ação policial nos arredores da Vila Belmiro, em Santos, no litoral paulista. O episódio ocorreu após uma partida da Copa Libertadores, em 2017, e a decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
O valor será pago a título de danos morais e estéticos. O torcedor, que é cadeirante, levou um tiro no olho quando tentava retornar ao estádio depois de perceber uma confusão na saída. Em razão da gravidade do ferimento, ele precisou passar por cirurgia e ficou com sequelas permanentes, incluindo a perda parcial da visão.
Na ação, a defesa do clube e do Estado argumentou que não havia provas de que o disparo partiu de um agente público. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tania Ahualli, entendeu que a tese apresentada era apenas uma hipótese sem fundamento concreto. “A tese defensiva de que o ferimento poderia ter sido causado por outros objetos arremessados no tumulto permanece no campo meramente hipotético, desacompanhada de prova efetiva capaz de infirmar a narrativa autoral acolhida pela sentença”, escreveu na decisão.
A magistrada também afastou o argumento de que o Santos não deveria responder pelo ocorrido. Para ela, o clube mandante do jogo tem a obrigação de garantir a segurança dos torcedores, inclusive solicitando apoio policial quando necessário. “Ainda que a atuação operacional da segurança pública seja atribuição estatal, a responsabilidade prevista na legislação especial possui natureza solidária, especialmente quando os fatos decorrem diretamente do evento esportivo e ocorrem em suas imediações imediatas”, explicou.
Já a condenação do Estado de São Paulo foi fundamentada na responsabilidade civil objetiva da administração pública, prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que o poder público responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de comprovação de culpa.
O caso teve início após a partida entre Santos e Atlético Nacional, pela fase de grupos da Libertadores daquele ano. Na ocasião, um grupo de torcedores se aglomerou do lado de fora do estádio e houve um princípio de tumulto, quando o homem foi atingido. A vítima, que já utilizava cadeira de rodas, tentava se afastar da confusão quando sofreu o disparo.
A Justiça considerou que, mesmo sem o laudo pericial apontar a origem exata do projétil, as circunstâncias do evento e os depoimentos colhidos reforçam a versão apresentada pelo torcedor. A decisão desta terça-feira (01/09/2026) é passível de recurso às instâncias superiores.
O Santos Futebol Clube e o governo do Estado de São Paulo ainda não se manifestaram publicamente sobre o teor da condenação. A assessoria de imprensa do clube informou que aguarda a notificação oficial para comentar o assunto. Já a Procuradoria Geral do Estado afirmou que estuda as medidas cabíveis.
Especialistas em direito esportivo avaliam que a sentença reforça o entendimento de que os clubes são corresponsáveis pela segurança em dias de jogos, especialmente em áreas próximas aos estádios. Para o advogado criminalista Fernando Andrade, a decisão serve de alerta: “Os organizadores de eventos esportivos precisam adotar medidas mais rígidas para evitar que episódios como esse se repitam, sob pena de responderem judicialmente pelos danos causados”.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/santos-fc-e-estado-de-sp-vao-indenizar-torcedor-baleado-em-acao-policial

