O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro por danos morais e materiais, após ela omitir que o filho dele não era biológico. O caso ocorreu em Araraquara, interior paulista, e corre em segredo de Justiça.
De acordo com o processo, o homem registrou a criança acreditando ser o pai biológico, fruto do relacionamento com a mulher. Anos depois, o verdadeiro pai procurou a família após perceber semelhanças físicas e solicitou um exame de DNA, que confirmou a paternidade.
A Justiça entendeu que a mulher agiu com omissão dolosa ao não informar a possibilidade de o filho ser de outro homem. O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, destacou que a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor.
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O valor material refere-se aos gastos com alimentos e criação da criança, que o homem assumiu durante anos.
O colegiado também aceitou recurso do pai biológico, isentando-o de responsabilidade solidária. Em primeira instância, ele havia sido condenado a pagar parte da indenização, mas o tribunal entendeu que não havia provas de que ele soubesse da paternidade antes do exame.
O desembargador afirmou que a simples condição de pai biológico não impõe responsabilidade por danos causados ao autor, sem demonstração de que tenha induzido ou se beneficiado da falsa atribuição de paternidade. A decisão foi unânime.
O caso levanta discussões sobre a responsabilidade em relações familiares e a importância da transparência entre parceiros. A indenização busca reparar o abalo moral e os prejuízos materiais sofridos pelo homem que criou a criança como sua.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/homem-assume-filho-indenizacao-ex


