A Justiça de São Paulo autorizou a retomada das obras do Edifício Saint Barths, um empreendimento de luxo localizado no bairro do Itaim Bibi, na zona oeste da capital. A construção, que teve início há mais de sete anos, era considerada irregular por não possuir o alvará de execução necessário.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, que entendeu que a construtora, ao obter os alvarás de aprovação e execução de reforma, regularizou a situação. Com os novos documentos, não há mais fundamento jurídico para impedir a continuidade da obra.
Apesar da liberação para retomar a construção, a Construtora São José está proibida de vender, comercializar ou divulgar as unidades do edifício. Para que as vendas sejam autorizadas, a empresa precisará concluir as reformas e obter o certificado de conclusão definitivo emitido pela Prefeitura de São Paulo.
O Edifício Saint Barths, com 24 andares, fica na Rua Leopoldo Couto de Magalhães. O projeto prevê 20 apartamentos de alto padrão, com metragens que variam de 382 m², com cinco vagas de garagem, a 739 m², com oito vagas. A área construída total é de 14,5 mil m².
A obra foi embargada em 2023 pela falta de licença de construção e pelo não pagamento de tributos. Na época, a torre já estava quase concluída. O pedido de alvará de execução havia sido negado pela Prefeitura em agosto de 2022, mas mesmo assim as obras continuaram.
Além da falta de licenças, o prédio está inserido na área da Operação Urbana Faria Lima, que exige a compra de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) para edificações de grande porte. Após a liberação judicial, a construtora participou de um leilão em agosto de 2025 e adquiriu cerca de R$ 67 milhões em CEPACs.
Em 2024, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um artigo em uma lei urbanística que beneficiou especificamente o imóvel irregular. O dispositivo foi incluído na revisão da Operação Urbana Faria Lima e viabilizou a emissão dos novos alvarás, mesmo diante do histórico de irregularidades.
A decisão judicial determina que as obras devem estar em conformidade com as licenças obtidas, e a construtora deverá arcar com as obrigações fiscais pendentes. O caso levanta debates sobre a flexibilização de regras urbanísticas em áreas nobres da cidade.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-libera-obra-predio-irregular

