A Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague indenização de R$ 50 mil a uma família que, por engano, sepultou o corpo de um recém-nascido que não era seu filho. O caso ocorreu em Sorocaba, no interior paulista, e a decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJSP) no último domingo (2/8).
Segundo os autos, os pais só descobriram a troca depois do enterro, quando o hospital informou que havia ocorrido uma confusão no necrotério. O bebê sepultado era filho de outra mulher, que tinha o mesmo nome da mãe da criança. Os nomes das famílias não foram revelados.
A sentença da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve, em parte, a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que já havia condenado o Estado ao pagamento da indenização. O colegiado, no entanto, excluiu a responsabilidade da funerária no caso.
O relator do recurso, desembargador Fernão Borba Franco, destacou que o erro ocorreu antes da liberação do corpo à funerária. Ele também ressaltou o sofrimento dos familiares, que prestaram homenagens e sepultaram pessoa diversa, sendo depois obrigados a realizar novo ritual de despedida.
Na decisão, o magistrado explicou que a identificação dos pacientes é feita por funcionários do hospital desde a admissão. Após o óbito, o corpo recebe pulseira no braço, etiqueta no tórax e outra na mortalha. A funerária apenas confere a documentação e a identificação já fixada, sem contato prévio com o falecido.
Por isso, o desembargador considerou que a entrega do corpo errado aos prepostos da funerária caracteriza fato exclusivo de terceiro, rompendo o nexo causal quanto aos serviços prestados pela empresa. O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, valor que a família receberá do Estado. A decisão reforça a responsabilidade do poder público em garantir a correta identificação de corpos em unidades de saúde.
O caso ganhou repercussão por envolver um erro em momento de extrema dor para as famílias. A troca de corpos em necrotérios é uma falha grave, que pode causar danos psicológicos irreparáveis aos parentes.
Procurado, o hospital não se manifestou sobre o caso. O Estado de São Paulo ainda pode recorrer da decisão.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/familia-que-enterrou-corpo-trocado-de-recem-nascido-sera-indenizada-diz-justica

