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Osasco

TJSP mantém condenação da 99 e obriga app a indenizar passageira ferida em Osasco

Empresa de transporte por aplicativo terá de pagar R$ 20 mil em danos morais e estéticos a passageira que sofreu lesão em acidente de mototáxi em Osasco, na Grande SP.

Serviço de mototáxi da 99; motoapps ou moto por appFoto: Bruno Peres/Agência Brasil
Raphael Nogueira Felix
25 de agosto de 202621:09
Atualizado há 1 dia às 00:09

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em segunda instância, a sentença que condenou a plataforma de transporte 99 a indenizar uma passageira ferida durante uma corrida de mototáxi em Osasco, na região metropolitana de São Paulo. A decisão, proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado, mantém o valor total de R$ 20 mil, sendo R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

O acidente ocorreu em dezembro de 2023, quando a passageira utilizou o aplicativo para se deslocar até o Km 18 de Osasco. Segundo os autos, a motocicleta em que ela estava foi atingida por outro veículo na Avenida João de Andrade. Com o impacto, a mulher ficou com a perna presa entre as duas motos e sofreu ferimentos no braço.

A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital Cruzeiro do Sul, onde recebeu diagnóstico de lesão vascular grave na perna direita. Em razão do ocorrido, ela precisou se afastar do trabalho por 30 dias. Na ação, a passageira afirmou que a 99 ofereceu apenas o reembolso dos medicamentos.

Em sua defesa, a 99 sustentou ser uma empresa de tecnologia que apenas intermedia o serviço, sem vínculo empregatício ou societário com os motoristas cadastrados. A companhia também alegou que disponibiliza contrato de seguro na modalidade de ressarcimento de despesas médicas e que a passageira não teria enviado a documentação necessária para a abertura do sinistro.

A plataforma impugnou os pedidos indenizatórios e pediu a improcedência da ação, além de apontar o motorista parceiro como parte legítima. Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Osasco condenou a empresa. Agora, o TJSP manteve a decisão, entendendo que os riscos de colisão, queda e lesão corporal são inerentes ao transporte por motocicleta e fazem parte da atividade explorada pela plataforma.

No acórdão, o relator, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, destacou que o consumidor não escolhe livremente um transportador desvinculado do ambiente digital, mas adere ao serviço oferecido sob a marca e organização econômica da empresa. O magistrado concluiu que a condição de motorista parceiro autônomo não afasta a responsabilidade da plataforma.

A decisão reforça o entendimento de que aplicativos de transporte respondem por danos causados aos usuários durante as corridas. A 99 informou que não comenta decisões judiciais. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso ganha relevância em meio à discussão sobre a regulamentação do mototáxi por aplicativos em São Paulo. A prefeitura da capital paulista tem analisado pedidos de credenciamento de empresas do setor, incluindo a 99 e a Uber, para operar o serviço na cidade.

Especialistas apontam que a decisão pode servir de precedente para outras ações semelhantes, envolvendo acidentes com passageiros de mototáxi. A responsabilidade das plataformas digitais sobre a segurança dos usuários é um tema cada vez mais presente no Judiciário brasileiro.

A passageira, que não teve o nome divulgado, deverá receber as indenizações após o trânsito em julgado do processo, caso não haja novos recursos.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/99-e-condenada-a-indenizar-passageira-ferida-em-corrida-de-mototaxi-em-sp

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