O Conselho de Sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu, na última quinta-feira (3/9), uma mulher acusada de tentativa de homicídio em Hortolândia, no interior paulista. O caso, ocorrido em novembro de 2007, chegou ao fim após 19 anos de tramitação processual.
Os jurados entenderam que a ré, identificada como Jaqueline, agiu em legítima defesa. Segundo os autos, ela teria desferido golpes de faca contra outra mulher após ser agredida com um taco de sinuca durante uma discussão motivada por ciúmes.
A briga teria começado depois que Jaqueline chamou a cunhada da vítima de «Maria gasolina», expressão usada para se referir a mulheres que se envolvem com vários parceiros. Em seguida, houve troca de agressões físicas.
Após o fim do confronto, Jaqueline foi voluntariamente à delegacia para registrar a ocorrência. O caso permaneceu sem denúncia até 2017, quando o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) a acusou formalmente por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na denúncia, a promotoria sustentou que a ré agiu por vingança e pegou a vítima de surpresa. Não há registros de prisão durante o processo. A ação penal só foi concluída nesta semana, quase duas décadas depois do episódio.
Durante o julgamento em plenário, tanto a promotora de Justiça quanto os advogados de defesa defenderam a tese de legítima defesa. A acusação chegou a representar pela absolvição da ré, o que surpreendeu os presentes. A sessão do júri durou pouco mais de duas horas.
Após a votação, os jurados decidiram pela absolvição. A decisão encerra um caso que se arrastava desde 2007, quando a briga entre as mulheres aconteceu em Hortolândia.
A defesa de Jaqueline não se manifestou publicamente até a publicação desta reportagem. O MPSP também não comentou o resultado do julgamento.
Casos como esse ilustram a demora do Judiciário em levar a júri popular réus de crimes cometidos há quase duas décadas, o que reforça a necessidade de celeridade processual.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/juri-absolve-mulher-maria-gasolina

