A Justiça de São Paulo negou o pedido de um homem que buscava excluir o sobrenome paterno «Flor» de seu registro civil. Ele argumentou que sofre comentários depreciativos e brincadeiras de mau gosto desde a infância, mas não teve o pedido acolhido em primeira instância nem em recurso.
O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, na capital paulista. A juíza Priscilla Miwa Kumode considerou que os argumentos apresentados eram genéricos e improváveis, destacando que a própria esposa do autor adotou o sobrenome.
Segundo a decisão, o autor não conseguiu comprovar a situação vexatória que alegava enfrentar. A magistrada lembrou que a alteração do nome no registro civil só é autorizada quando os dados deixam de retratar a realidade da pessoa.
Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de primeiro grau, reforçando que não foram apresentadas provas suficientes para justificar a mudança.
O relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que a decisão inicial analisou «todos os pontos controvertidos do conflito instaurado, bem como as provas apresentadas e produzidas». Para ele, não há motivos para reformar a sentença.
Em seu voto, o desembargador escreveu que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida e que a insatisfação relatada não encontra respaldo legal. A decisão foi unânime entre os magistrados da câmara.
O caso reacende a discussão sobre a possibilidade de alteração de nome no Brasil. A legislação permite a mudança em situações específicas, como quando o nome expõe a pessoa a situações humilhantes ou quando há erro evidente no registro.
No entanto, os tribunais costumam exigir provas concretas do constrangimento. No processo em questão, a Justiça entendeu que os relatos não foram suficientes para demonstrar que o sobrenome causava prejuízos reais ao autor.
A decisão reforça o entendimento de que a imutabilidade do nome não é absoluta, mas depende de comprovação robusta de situações vexatórias. O autor ainda pode recorrer a instâncias superiores, embora a manutenção da sentença indique dificuldade para reverter o quadro.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/homem-pede-exclusao-sobrenome-piadas

