O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na tarde desta quarta-feira (14), que Pablo Marçal remova de suas redes sociais, em até três horas, um vídeo que utiliza trechos editados de declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a respeito de religião. A decisão também se estende à Meta, empresa responsável pelo Instagram, que deve retirar a publicação do ar sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A representação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que contesta tanto Marçal quanto Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. Segundo a ação, a gravação foi produzida com cortes e edições que retiraram as falas de Lula de seu contexto original, com o objetivo de sugerir que o presidente não seria cristão.
Um dos trechos destacados no processo mostra uma alteração na declaração do presidente durante um comício. A frase original, «há gente que não acredita em Deus», foi modificada para «a gente que não acredita em Deus», invertendo o sentido da afirmação. O vídeo se encerra com um pedido de voto para Flávio Bolsonaro.
Na análise do caso, o ministro André Mendonça, relator da matéria, identificou a descontextualização das falas e lembrou que o conteúdo já havia sido alvo de decisão anterior da Justiça Eleitoral. No entanto, o magistrado entendeu que Flávio Bolsonaro não deve responder pela publicação, uma vez que não foi o autor da postagem. Por isso, a ordem de retirada foi direcionada exclusivamente a Pablo Marçal.
A decisão também determinou que a plataforma Meta preserve os registros eletrônicos relacionados à publicação, com o objetivo de manter informações que possam ser úteis em investigações futuras. A medida busca garantir que eventuais apurações tenham acesso a dados relevantes sobre a origem e a disseminação do conteúdo.
Ao fundamentar a decisão, Mendonça destacou que a providência não representa um juízo de ilicitude sobre todas as afirmações, críticas ou associações políticas contidas no material. «A providência não traduz juízo de ilicitude sobre todas as afirmações, críticas, associações retóricas ou conclusões políticas contidas na peça», afirmou o ministro.
O relator acrescentou que diversos segmentos do vídeo permanecem no campo da interpretação e da crítica política, e que, nesses casos, deve prevalecer a liberdade de expressão. A decisão, portanto, concentra-se especificamente na manipulação da fala do presidente, que teria alterado o sentido original da declaração.
A determinação do TSE ocorre em meio a uma série de ações envolvendo conteúdos publicados durante o período eleitoral. A Justiça Eleitoral tem sido acionada com frequência para analisar publicações que, segundo as coligações, distorcem falas de candidatos ou veiculam informações descontextualizadas.
Procurada, a assessoria de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventuais posicionamentos.
A Meta também não informou se já iniciou o processo de remoção do conteúdo. A empresa tem até o prazo estipulado pela Justiça para cumprir a determinação e evitar a incidência da multa diária.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tse-manda-pablo-marcal-apagar-video-manipulado-de-lula-em-ate-3-horas

