A 1ª Vara Criminal de Praia Grande, no litoral de São Paulo, condenou o policial militar da reserva Hércules Adriano dos Santos a uma pena superior a oito anos de detenção. A sentença, proferida na última sexta-feira (23/10), refere-se a uma ocorrência registrada em fevereiro deste ano, quando o agente efetuou disparos dentro da própria residência, na cidade de Mongaguá. A decisão ainda está sujeita a recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pena foi dividida em dois blocos. O réu recebeu 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de posse irregular de munição de uso permitido e resistência. Já pelos delitos de disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, a condenação foi de 5 anos e 11 meses, em regime inicial fechado.
O policial estava preso preventivamente desde o episódio e a Justiça decidiu manter a custódia, negando ao réu o direito de responder ao processo em liberdade. A sentença destacou que Hércules efetivamente atirou dentro de casa, onde peritos encontraram marcas de projéteis. O juiz responsável pelo caso rejeitou a tese da defesa de que os disparos teriam sido acidentais.
Segundo a decisão, após os tiros, o PM fugiu em um veículo levando armas, munições e uma quantia expressiva em dinheiro. A fuga deu origem a uma perseguição policial que se estendeu por cerca de 40 quilômetros, até a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em Praia Grande. No momento em que foi cercado, o agente teria realizado uma manobra violenta, direcionando o carro contra os policiais militares, que reagiram com disparos para contê-lo.
Com o suspeito, foram apreendidas uma pistola Glock calibre .380, registrada mas portada na cintura sem autorização legal, além de três armas com numeração suprimida e centenas de munições e carregadores. A defesa apresentou laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) indicando que o réu tinha capacidade de determinação parcialmente prejudicada, embora mantivesse a capacidade de entendimento preservada à época dos fatos.
Na sentença, o juízo reconheceu a semi-imputabilidade e aplicou redução de um terço da pena exclusivamente aos crimes de disparo e resistência. No entanto, o pedido da defesa para substituir a prisão por medida de segurança foi negado, com base na «gravidade concreta das condutas e a periculosidade demonstrada», conforme consta na decisão.
A condenação reforça o entendimento da Justiça paulista sobre a necessidade de rigor em casos que envolvem armas de fogo e confronto com agentes de segurança. O processo tramita na comarca de Praia Grande, responsável por julgar ocorrências da região, e o réu permanece detido à disposição da Justiça.
O caso também chamou atenção pelo volume de material bélico apreendido e pela perseguição que mobilizou equipes policiais na Baixada Santista. As autoridades não divulgaram detalhes sobre a motivação dos disparos iniciais, e a defesa de Hércules Adriano dos Santos pode recorrer da sentença em instâncias superiores.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/pm-da-reserva-que-atirou-dentro-de-casa-e-condenado-pela-justica-de-sp

