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Contribuintes de Suzano poderão destinar parte do IPTU e ISSQN para projetos esportivos

Lei complementar sancionada pela Prefeitura de Suzano institui o Programa Municipal de Apoio ao Esporte, permitindo que pessoas físicas e jurídicas direcionem recursos ao Fundo do Esporte Suzanense em troca de créditos tributários.

Contribuintes de Suzano podem destinar parte do IPTU e ISSQN para projetos esportivos. Foto: Suzano

Raphael Nogueira Felix
4 de julho de 202610:27
Atualizado agora há pouco às 13:27

A Prefeitura de Suzano sancionou nesta semana a lei complementar nº 422/2026, que cria o Programa Municipal de Apoio ao Esporte. A iniciativa estabelece um mecanismo de incentivo fiscal para ampliar os investimentos em atividades esportivas no município.

Pela nova legislação, contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) poderão direcionar recursos para projetos esportivos por meio do Fundo do Esporte Suzanense (FES). Em contrapartida, receberão certificados de crédito para abater até 100% dos valores devidos desses tributos, conforme regras da legislação tributária municipal.

Os recursos captados serão usados no financiamento de diferentes áreas do esporte: formação de crianças e adolescentes, programas sociodesportivos para população em situação de vulnerabilidade, ações voltadas ao paradesporto, realização de eventos, capacitação de profissionais e iniciativas de alto rendimento para preparação de atletas para competições estaduais, nacionais e internacionais.

A lei prevê a criação de uma Comissão de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, formada por representantes da área e técnicos da administração municipal. Esse grupo analisará os projetos inscritos com base em critérios como alcance esportivo e social, interesse público, viabilidade orçamentária, relevância para o município e capacidade de execução dos proponentes.

O programa também estabelece mecanismos rigorosos de transparência e prestação de contas. Todos os projetos contemplados deverão apresentar relatórios detalhados sobre a aplicação dos recursos, sob pena de sanções como devolução dos valores, multas e impedimento para novos editais.

Os incentivos fiscais terão limite anual de até 3% da arrecadação municipal de IPTU e ISSQN registrada no exercício anterior. A seleção dos projetos ocorrerá por chamamento público, garantindo critérios objetivos e distribuição equilibrada entre modalidades e iniciativas.

O secretário municipal de Esportes e Lazer, Arnaldo Marin Junior, o Nardinho, destacou que a medida representa um marco para o esporte local. “Estamos criando uma ferramenta moderna e eficiente para ampliar os investimentos. O programa permitirá que empresas, comerciantes e contribuintes participem diretamente do desenvolvimento esportivo de Suzano”, afirmou.

A lei complementar sancionada pelo prefeito Pedro Ishi está alinhada ao artigo 217 da Constituição Federal, que determina o dever do poder público de fomentar práticas esportivas formais e não formais como direito de todos os cidadãos. O texto também prevê controle financeiro, acompanhamento técnico e participação do Conselho Municipal de Desportos.

Segundo Nardinho, o novo modelo amplia oportunidades para entidades e projetos de bairro. “O esporte é uma das principais ferramentas de transformação social. Com esse incentivo, teremos condições de apoiar iniciativas que atendem crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, além de fortalecer atletas que levam o nome de Suzano para todo o Estado e o Brasil”, concluiu.

Fonte de referência: Suzano — https://suzano.sp.gov.br/prefeitura-de-suzano-cria-programa-municipal-de-apoio-ao-esporte

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