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Valinhos

Família de vítima de bungee jump em Valinhos receberá indenização de R$ 150 mil

A Justiça de São Paulo determinou que empresas de equipamentos e entretenimento paguem indenização por danos morais à viúva e ao filho de um homem que morreu durante salto de bungee jump em Valinhos.

A Justiça de São Paulo condenou empresas de equipamentos e entretenimento a pagar R$ 150 mil de indenização à família de um homem que morreu durante salto de bungee jump em ValinhosFoto: metropoles.com
Raphael Nogueira Felix
16 de julho de 202611:37
Atualizado agora há pouco às 14:37

A Justiça de São Paulo condenou empresas de equipamentos e entretenimento ao pagamento de indenização por danos morais à família de um homem que morreu durante um salto de bungee jump em Valinhos, no interior do estado. A decisão, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), garante R$ 150 mil para a viúva e o mesmo valor para o filho da vítima, além de pensão mensal.

O caso ocorreu durante uma atividade de bungee jump, em que o participante saltou de uma altura considerável preso por cordas elásticas. O acidente fatal gerou discussão sobre a responsabilidade das empresas em atividades radicais. A viúva e o filho da vítima moveram ação contra as empresas responsáveis pelo equipamento e pela organização do salto.

O relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que o caráter radical da atividade não exime as empresas de garantir a segurança dos consumidores. Em seu voto, ele rejeitou a tese de que o homem teria pulado indevidamente para fora do colchão de segurança, apontando falhas na operação.

“Verifico que os elementos indicam montagem apressada dos equipamentos, discussão sobre ausência de componentes, medição rudimentar da corda, não realização de salto teste, falha do equipamento, utilização de sistema de backup incompatível, posicionamento inadequado do colchão de aterrissagem e ausência de equipe socorrista no local”, afirmou o desembargador.

A pensão mensal será de 1/3 do salário mínimo para a viúva até a data em que a vítima completaria 72 anos. O filho receberá o benefício até completar 25 anos. A decisão em segunda instância reformou parcialmente a sentença anterior, que já havia reconhecido a responsabilidade das empresas.

O sócio de uma das empresas havia recorrido pedindo para não ser responsabilizado pessoalmente, mas o tribunal manteve a condenação. A Justiça entendeu que as empresas falharam em garantir a segurança dos usuários, o que configurou dano moral passível de indenização.

O caso serve de alerta para a importância da fiscalização e do cumprimento de normas de segurança em atividades de aventura. Especialistas recomendam que os consumidores verifiquem a reputação das empresas e exijam comprovação de treinamento e manutenção dos equipamentos.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/10-mil-bungee-jump-indenizacao

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