UrgenteEPAMINONDAS NOGUEIRA: O que é a Rescisão Indireta no Contrato de Trabalho?

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EPAMINONDAS NOGUEIRA: O que é a Rescisão Indireta no Contrato de Trabalho?

Foto: Empresas/Negócios

RN
Raphael Nogueira Félix
23 de julho de 201913:11
Atualizado 23 de jul. de 2019 às 13:11
Só quem tem um documento Contrato de Trabalho, pode entrar com a Rescisão Indireta? Quando alguém começa a trabalhar para uma empresa ou pessoa, fica estabelecido um contrato de trabalho, mesmo que a pessoa não seja registrada, não receba um documento formal, o contrato está firmado entre as partes. Se o trabalhador não é registrado, o contrato é verbal, caso seja registrado e não tenha o documento, o registro na carteira é por si só o contrato. Quais são os deveres estabelecidos no Contrato de Trabalho? Em todo o contrato, as partes têm obrigações e deveres. No caso do contrato de trabalho, o empregado tem o dever, de cumprir as regras da empresa, chegar no horário, ser atencioso com os clientes e colegas e assim por diante. O empregador por sua vez, tem por obrigação, tratar os funcionários com educação, oferecer as condições adequadas para que o funcionário desempenhe suas funções da melhor maneira possível, e ainda tem que pagar os salários em dia, recolher o FGTS e o INSS, a falta dos equipamentos de segurança, e assim por diante. O pedido de Rescisão Indireta, também pode ser interposto nos casos de assédio moral ou sexual, mas é necessário que haja boas provas nesse sentido. Quando o trabalhador não está agindo de forma correta o empregador pode demitir o funcionário, e nesse caso a demissão pode ser uma demissão simples, quando todas as verbas são pagas, ou por justa causa, quando a falta do trabalhador for considerada grave, dentro dos limites estabelecidos pelas leis do trabalho. Quando é possível entrar com o pedido de Rescisão Indireta? Mas e quando é o empregador que não está agindo corretamente, como o trabalhador deve proceder? Nesse caso as leis trabalhistas, previram a Rescisão Indireta, que o povo popularizou como “quebra de contrato”. A rescisão indireta, então vai acontecer quando o empregador, não está cumprindo o contrato de trabalho, nesse caso o trabalhador deve dar entrada em um Processo Trabalhista contra a empresa ou pessoa, e justificar os motivos pelos quais deseja romper o contrato de trabalho. Como se trata de uma ação judicial, é preciso que o trabalhador, consiga provar o alegado na justiça, então é importante buscar as provas enquanto ainda se está no local de trabalho. Por exemplo se o problema é o atraso nos salários, guardar extratos bancários, assinar o holerite e datar no dia do efetivo pagamento, exigindo uma cópia, ou ainda tirar fotos, filmar, gravar áudios, tudo que possa ajudar a comprovar o que se vai afirmar na Ação Trabalhista. Se a justiça entender, que é justificado o pedido de Rescisão Indireta, o trabalhador vai receber todos os direitos daquele trabalhador que tenha sido demito SEM justa causa. Como férias, 13º salário, Aviso Prévio, FGTS com a multa de 40%, e as guias liberadas para saque e ainda se for o caso, as guias para o recebimento do Seguro Desemprego. Os valores serão pagos na hora? Como é uma ação judicial, os valores não saem na hora, depende de sentença judicial, mas essa é uma possibilidade importante para aquele trabalhador, que está em situação de risco dentro do ambiente de trabalho. Os que não têm registro em carteira, além das verbas trabalhistas, ainda têm direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, e o empregador, terá que realizar o registro em carteira por todo o período. É importante ressaltar que o ambiente de trabalho, tem que sempre ser favorável ao desenvolvimento das atividades exercidas, e isso, depende do empenho de todos os envolvidos, mas quando essa não é a realidade todos da mesma forma têm possibilidades de interromper o contrato de trabalho, sem que saiam prejudicados, tudo previsto em lei. Antes de entrar com o pedido de Rescisão Indireta é importante consultar o seu Advogado Trabalhista, para que lhe oriente a melhor forma de agir. Carmen Cecilia Nogueira Beda Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira Sociedade de Advogados contato@epaminondas.com.br +5511998914848
Advogado Mogi das CruzesDireito trabalhistaEpaminondas NogueiraRescisão indireta