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Guaimbê

TJSP reduz pena de ex-tesoureira de Guaimbê condenada por desvio de verbas para apostas

Defesa da ex-servidora da Câmara Municipal de Guaimbê recorreu ao STJ alegando que o sofrimento psíquico e a dependência em jogos não foram considerados na dosimetria da pena.

Imagem colorida mostra plataforma de aposta em bets, como o Jogo do Tigrinho. TJSP mantém condenação de servidora que desviou verba para apostar no TigrinhoFoto: Rodrigo Freitas/Metrópoles
Raphael Nogueira Felix
29 de setembro de 202622:21
Atualizado agora há pouco às 01:21

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento a um recurso apresentado pela defesa de uma ex-servidora da Câmara Municipal de Guaimbê, no interior paulista, acusada de desviar recursos públicos para apostar no chamado Jogo do Tigrinho. A decisão foi divulgada nesta semana e ainda cabe recurso.

Michele de Camargo ocupava o cargo de tesoureira da Câmara quando teria se apropriado de aproximadamente R$ 98,9 mil em verbas do órgão. Segundo o processo, ela teria confessado ter usado a conta bancária da Câmara para transferir valores para si e para o filho menor de idade, entre os dias 20 e 22 de setembro de 2024.

A servidora foi afastada da função e teve o acesso à conta bloqueado, além de responder a processo administrativo disciplinar. Após a nomeação de um novo responsável pela tesouraria e a análise de extratos bancários, verificou-se que os desvios vinham ocorrendo desde junho daquele ano, conforme relatou uma testemunha.

Em primeira instância, a Vara Única de Getulina condenou Michele a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 65,8 salários mínimos destinada à Câmara Municipal.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Amable Lopez Soto, concluiu que a ex-servidora tinha plena consciência da irregularidade e buscava evitar ser descoberta, uma vez que, em diversas oportunidades, restituiu parte dos valores desviados. «Embora as provas revelem sofrimento psíquico, nenhum dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da apelante concluiu que isso foi capaz de reduzir sua capacidade de autodeterminação», escreveu o magistrado.

Ainda assim, o desembargador decidiu reduzir a pena ao considerar que a confiança decorrente do cargo de tesoureira já integra o crime de peculato e que a destinação dos recursos a apostas não justificaria, por si só, uma punição mais severa. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento.

Em nota enviada ao Metrópoles, a defesa de Michele de Camargo, representada pelo advogado Guilherme Loureiro Barboza, afirmou respeitar a decisão do colegiado e que, desde o início, sustenta que os fatos devem ser examinados também à luz do «grave sofrimento psíquico enfrentado pela servidora e da alegada dependência em jogos».

Apesar de respeitar o acórdão, a defesa interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão. No entendimento dos advogados, o tribunal paulista não considerou adequadamente o quadro de saúde mental da ex-servidora no momento da fixação da pena.

O caso segue em tramitação e o STJ ainda não tem prazo definido para analisar o recurso. A reportagem procurou a Câmara Municipal de Guaimbê para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/servidora-desviar-verba-tigrinho

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