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Ribeirão Preto

Academia de Ribeirão Preto é condenada a indenizar aluno que lesionou o olho em acidente com cabo de aço

Justiça determina pagamento de R$ 20 mil por danos morais após rompimento de cabo de aço atingir olho de cliente durante treino.

Justiça condena academia de Ribeirão Preto a indenizar aluno que teve olho lesionado por cabo de aço rompido durante treinoFoto: metropoles.com
Raphael Nogueira Felix
12 de julho de 202614:08
Atualizado há 1 dia às 17:08

Uma academia localizada em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 20 mil de indenização a um aluno que sofreu uma lesão no olho direito durante um treino. O acidente ocorreu quando o cabo de aço de um dos aparelhos de musculação se rompeu e atingiu o cliente.

O caso foi julgado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Além da indenização por danos morais, a academia também havia sido condenada a pagar uma pensão mensal equivalente a 50% do salário mínimo até que o aluno completasse 77 anos, mas esse item foi rejeitado pela relatora.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, destacou que a academia não apresentou registros de manutenção periódica dos equipamentos. Segundo ela, a empresa não conseguiu comprovar que realizava a manutenção adequada, o que reforçou sua responsabilidade pelo acidente.

A academia recorreu da decisão, argumentando que o aluno teria manuseado o aparelho de forma inadequada e estaria distraído conversando com outras pessoas no momento do ocorrido. A defesa também afirmou que não havia prova de defeito no serviço, que o equipamento não foi periciado e que o valor da indenização era desproporcional para uma empresa de pequeno porte.

No entanto, o tribunal entendeu que a responsabilidade da academia é objetiva, ou seja, independe de culpa, pois o serviço oferecido apresentou risco ao consumidor. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

O aluno lesionado alegou que perdeu a capacidade de trabalhar após o acidente, mas a Justiça considerou que essa perda não ficou comprovada no processo. Por isso, a pensão mensal foi negada. Já a indenização de R$ 20 mil foi considerada suficiente para compensar a dor, o abalo psicológico e os danos sofridos.

O caso serve de alerta para a importância da manutenção preventiva de equipamentos em academias e outros estabelecimentos que oferecem atividades físicas. A falta de comprovação de manutenção pode levar à responsabilização judicial em casos de acidentes com clientes.

A academia ainda pode recorrer da decisão a instâncias superiores. Até o momento, não há informações sobre o cumprimento da sentença ou sobre a situação atual do aluno.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/academia-20-mil-aluno-lesionou-olho

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