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São Paulo

AGU rejeita defesa da Enel e mantém processo que pode encerrar concessão em SP

A Procuradoria Federal vinculada à AGU rejeitou os argumentos da Enel contra a abertura de processo de caducidade da concessão de energia em São Paulo e região metropolitana.

A Procuradoria Federal rejeitou a defesa da Enel e manteve o processo que pode encerrar a concessão de energia em São PauloFoto: metropoles.com
Raphael Nogueira Felix
12 de julho de 202618:00
Atualizado há 1 dia às 21:00

A Procuradoria Federal, órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU), rejeitou os argumentos apresentados pela Enel contra a instauração de um processo administrativo que pode levar ao fim da concessão da distribuidora na capital paulista e em outros 23 municípios da região metropolitana. O parecer foi encaminhado ao diretor-relator da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.

No documento, a AGU concluiu que os argumentos da concessionária não evidenciam vício jurídico capaz de comprometer a validade da decisão da Aneel. As questões levantadas pela Enel são consideradas de mérito técnico e serão apreciadas no âmbito do processo administrativo já em andamento.

A Procuradoria também destacou que a instauração do procedimento foi baseada em um conjunto de elementos técnicos e jurídicos produzidos pela fiscalização. A abertura do processo não representa decisão definitiva sobre o fim da concessão, assegurando à Enel o direito à ampla defesa.

Em abril, a distribuidora entrou com um pedido de reconsideração solicitando a nulidade da decisão que culminou na abertura do processo. No documento, a Enel questionava a metodologia utilizada pela agência reguladora para medir o restabelecimento de energia após o apagão de dezembro de 2025 em São Paulo. Segundo a empresa, houve erro material da Aneel ao apontar que apenas 67% dos consumidores tiveram o fornecimento restabelecido em 24 horas, quando os dados corretos indicariam mais de 80%.

Ao rejeitar os argumentos, o procurador federal Marcelo Escalante Gonçalves pontuou que a instauração do procedimento não se baseou de forma exclusiva ou isolada na curva de recomposição de 24 horas do evento de dezembro de 2025. Ele também afirmou que a caracterização do descumprimento contratual para fins de caducidade não depende exclusivamente da violação de índices regulatórios específicos ou de metas previamente estabelecidas.

O parecer ainda consignou que a avaliação da adequação da prestação do serviço não se restringe aos indicadores tradicionais de continuidade, podendo considerar elementos concretos que revelem incapacidade operacional, deficiência estrutural ou demora excessiva na recomposição do sistema.

Em nota, a Enel disse discordar do parecer da Procuradoria da Aneel. "A companhia seguirá atuando de forma transparente e colaborativa para demonstrar, em todas as instâncias competentes, o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024", afirmou a empresa. A distribuidora mantém plena confiança nos fundamentos técnicos e legais que orientam sua atuação no país e reitera seu compromisso com a qualidade do serviço prestado a seus mais de 8,5 milhões de clientes na Grande São Paulo.

Em 7 de abril, a diretoria da Aneel decidiu, por unanimidade, instaurar um processo administrativo para recomendação do fim do contrato da distribuidora no estado. Além disso, estabeleceu-se a suspensão da análise de renovação do negócio, com um prazo de 30 dias para a empresa se manifestar. O contrato da Enel na Grande São Paulo tem validade até 2028. Somente após a análise da defesa da Enel, se um eventual recurso for negado, a Agência encaminhará a recomendação para o Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pelo veredito final.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/agu-rejeita-defesa-da-enel-e-defende-continuidade-de-processo-de-caducidade

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