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São Paulo

Câmara de SP e TCM mantêm gratificação extra para 251 servidores que deixaram chefias

Câmara Municipal de São Paulo e Tribunal de Contas do Município pagam benefício permanente a funcionários que não exercem mais cargos de direção; especialistas questionam legalidade.

Câmara de SP e TCM mantêm gratificação extra para 251 servidores que deixaram chefiasFoto: metropoles.com
Raphael Nogueira Felix
13 de julho de 202603:20
Atualizado há 1 dia às 06:20

A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município (TCM) mantêm o pagamento de uma gratificação fixa a 251 servidores que deixaram de ocupar cargos de chefia, como direção e coordenação. Na prática, esses funcionários continuam recebendo um valor adicional mesmo sem exercer as atribuições que justificavam o benefício.

Na Câmara, 141 servidores de carreira são beneficiados, o que representa 6,5% do total de funcionários da Casa. Já no TCM, são 110 servidores, ou 16% dos 690 ativos. O TCM informou que o impacto financeiro corresponde a 1,81% das despesas com pessoal, enquanto a Câmara não revelou o montante gasto.

O benefício é baseado em decisões administrativas que invocam o princípio da estabilidade financeira. Os dois órgãos argumentam que a permanência da gratificação é diferente da incorporação de vantagens temporárias, prática proibida pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103).

Especialistas em transparência pública, no entanto, contestam essa distinção. Bianca Berti, analista da Transparência Brasil, afirma que o pagamento pode onerar duplamente os cofres públicos, já que outro servidor precisa assumir a função e ser remunerado por ela.

“Quem recebe já não está mais exercendo a função específica, e isso significaria onerar duplamente os cofres públicos, pois outro servidor precisaria assumir a mesma função e ser devidamente remunerado por ela”, diz a representante da organização não governamental.

A Procuradoria da Câmara já havia se manifestado contra a prática em pareceres de 2020 e 2021. Na ocasião, a então procuradora-geral Maria Nazaré Lins Barbosa classificou a distinção entre “permanência” e “incorporação” como “artificiosa” e “malabarismo semântico” para contornar a proibição constitucional.

“Admitir que a Emenda Constitucional não alcança a ‘permanência’, mas tão somente a ‘incorporação’ seria reduzi-la, no ponto, à inutilidade”, avaliou Maria Nazaré. Ela destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo frequentemente usa o termo “incorporação” em acórdãos para descrever o mesmo fenômeno, e que a Prefeitura de São Paulo, em lei municipal, tratou os dois regimes de forma indistinta.

Apesar dos pareceres contrários, em agosto de 2023 a Mesa Diretora da Câmara adotou o entendimento do TCM (decisão administrativa 02/2022) de que permanência e incorporação são diferentes. Um dos argumentos foi um julgamento do STF (ADI nº 5441) que, segundo a Casa, manteve a estabilidade financeira dos servidores.

O advogado Marcos Jorge, especialista em direito administrativo, considera que a prática atual atende ao “juízo de proporcionalidade”, mas ressalta que divergências interpretativas ainda podem ser levadas ao Judiciário. O TCM, em nota, afirmou que a decisão de 2022 reconhece a permanência nos termos da legislação municipal e que o valor não pode ser base de cálculo para outras vantagens, nem levado integralmente para a aposentadoria.

A Câmara, também em nota, comparou o benefício à irredutibilidade de salários do setor privado, prevista na Constituição. “Um funcionário que exerce por anos uma função de chefia e responsabilidade não pode, posteriormente, ter seus vencimentos reduzidos mesmo que venha a desempenhar funções de nível inferior”, argumentou.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/camara-sp-tcm-gratificacao-servidores

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