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São Paulo

STF derruba decisão que obrigava governo de SP a lotar delegacia com 22 policiais

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu liminarmente a decisão do TJSP que obrigava o governo paulista a nomear 22 policiais para a Delegacia de Águas de Lindóia.

adolescente morta marido preso flagranteFoto: Divulgação
Raphael Nogueira Felix
27 de julho de 202619:08
Atualizado agora há pouco às 22:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em caráter liminar, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que obrigava o governo estadual a enviar 22 policiais civis para a Delegacia de Águas de Lindóia, no interior paulista. A medida foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira (23).

A ordem judicial foi emitida após o Ministério Público de São Paulo constatar que a unidade policial operava com efetivo reduzido. De acordo com a ação, a delegacia deveria contar com 22 servidores, mas apenas seis estavam ativos: um delegado, um investigador, dois escrivães e dois agentes de polícia.

A decisão do TJSP determinava que o governo preenchesse todas as vagas, especificando inclusive os cargos necessários, como delegados, investigadores, escrivães, agentes, carcereiros e auxiliares. Em caso de descumprimento, havia previsão de multa diária de R$ 1 mil.

O governo paulista recorreu ao STF argumentando que a determinação judicial invadia a competência do Executivo. Para a gestão estadual, o Judiciário pode cobrar melhorias na segurança pública, mas não pode estabelecer o número exato de policiais a serem lotados em cada distrito.

Na reclamação apresentada ao Supremo, o governo destacou que a distribuição de efetivo segue critérios técnicos, como índices criminais, demanda regional, disponibilidade de pessoal e limites orçamentários. Segundo o Estado, fixar um número específico de servidores comprometeria o planejamento da Secretaria da Segurança Pública para todo o estado.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes concordou com os argumentos do governo e suspendeu a decisão do TJSP. Com isso, o Estado fica desobrigado, por ora, de nomear os 22 policiais e de pagar a multa.

O ministro ressaltou que a Justiça pode exigir que o poder público preste serviços adequados, mas não deve interferir na forma como o Executivo decide implementar essas melhorias. Cabe ao governo, por meio de remanejamentos, concursos ou outras medidas, garantir o reforço necessário.

O STF ainda julgará o mérito da ação, quando decidirá se mantém ou não o entendimento de que a Justiça não pode impor um número exato de servidores a uma delegacia. Até lá, a liminar de Moraes continua valendo.

O caso evidencia a tensão entre os poderes Judiciário e Executivo na definição de políticas de segurança pública. Enquanto o MP busca garantir o funcionamento das delegacias, o governo defende sua autonomia administrativa.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/stf-suspende-decisao-que-obrigava-sp-a-nomear-22-policiais-em-delegacia

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