A Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (4/8), o pedido do funkeiro MC Daniel para anular as multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo com base na Lei Cidade Limpa. O artista foi autuado em R$ 20 mil por instalar faixas publicitárias com QR Code em uma passarela na Radial Leste, na região da Mooca, zona leste da capital paulista.
As peças publicitárias simulavam um «exposed» e traziam a mensagem: «Daniel, você nunca mereceu o amor que eu te dei. Por isso decidi te expor». O código direcionava os usuários para uma música do cantor em parceria com Glória Groove.
Na ação, a defesa do artista argumentou que o anúncio tinha finalidade cultural. No entanto, a juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que, mesmo sendo um produto artístico, a divulgação exigia licenciamento prévio.
A magistrada destacou que a obra musical comercial, lançada por um artista de grande apelo mercadológico, possui caráter predominantemente publicitário e comercial, visando ao engajamento e à exploração econômica do produto cultural. Segundo ela, o fato de o produto anunciado ser uma obra artística não descaracteriza a natureza comercial da peça publicitária ilegalmente instalada.
A decisão também confirmou que a responsabilidade administrativa recai sobre o beneficiário direto da propaganda, independentemente de quem tenha executado a fixação física dos anúncios na passarela. As faixas teriam atrapalhado o trânsito no local, segundo a Prefeitura.
Procurada pela reportagem, a defesa de MC Daniel ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
A Lei Cidade Limpa, em vigor desde 2007, proíbe a instalação de anúncios em espaços públicos sem autorização municipal. O objetivo da norma é combater a poluição visual e ordenar a ocupação publicitária na cidade.
Esta é mais uma derrota judicial para o funkeiro, que já havia sido notificado anteriormente por ações semelhantes. A Prefeitura de São Paulo reforçou que a fiscalização continua ativa em todas as regiões da capital.
O caso serve de alerta para artistas e produtores culturais que utilizam espaços públicos para campanhas promocionais: é necessário obter autorização prévia, mesmo quando o conteúdo divulgado tem conotação artística.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/mc-daniel-perde-processo-contra-sp-por-multa-pela-lei-cidade-limpa

