A Justiça de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de restaurante que vendia canetas emagrecedoras no próprio ambiente de trabalho. O caso foi julgado na capital paulista e ganhou repercussão por envolver a comercialização de medicamentos controlados dentro de um estabelecimento comercial.
De acordo com os autos, o trabalhador teria recebido R$ 700 de uma colega pela venda de duas ampolas do produto. A quantia foi citada na decisão judicial como um dos principais elementos para a manutenção da penalidade aplicada pela empresa.
Durante a apuração interna, a companhia encontrou quatro ampolas no armário do funcionário e outras duas na geladeira compartilhada pelos empregados. O trabalhador, por sua vez, afirmou que levou os itens para uso próprio e para entregar a uma colega, negando que houvesse intenção de lucro.
O funcionário também alegou ter sido punido duas vezes pelo mesmo fato, pois recebeu uma advertência verbal antes da demissão. A empresa, no entanto, sustentou que a conversa anterior serviu apenas para esclarecer a situação e não configurou sanção disciplinar.
Ao analisar as provas, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola considerou a admissão do funcionário sobre o recebimento dos R$ 700 como decisiva para manter a justa causa. Na sentença, o magistrado destacou que a conduta poderia expor o restaurante a riscos administrativos e sanitários, já que se tratava de medicamentos de uso controlado.
A decisão também apontou que a gravidade do ato dispensava a aplicação de punições graduais antes da demissão. Com isso, foi negado o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador.
Além de manter a demissão, a Justiça determinou o envio de ofícios à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os órgãos deverão apurar a origem dos medicamentos e as circunstâncias da entrada dos produtos no país e da comercialização das substâncias.
O caso reforça a importância de empresas adotarem medidas rigorosas de controle interno, especialmente em setores onde há circulação de produtos sensíveis. Especialistas ouvidos pela reportagem lembram que a venda de medicamentos sem autorização configura infração sanitária e pode ter implicações criminais.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O trabalhador ainda pode questionar o entendimento nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
Procurada, a defesa do funcionário não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/funcionario-e-demitido-por-vender-canetas-emagrecedoras-em-restaurante

