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São Paulo

Justiça mantém justa causa de garçom que vendia canetas emagrecedoras no trabalho

Funcionário de restaurante em São Paulo foi demitido por justa causa após admitir venda de medicamentos no local de trabalho. Justiça manteve decisão e enviou informações à PF e Anvisa.

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Raphael Nogueira Felix
7 de agosto de 202619:25
Atualizado agora há pouco às 22:25

A Justiça de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de restaurante que vendia canetas emagrecedoras no próprio ambiente de trabalho. O caso foi julgado na capital paulista e ganhou repercussão por envolver a comercialização de medicamentos controlados dentro de um estabelecimento comercial.

De acordo com os autos, o trabalhador teria recebido R$ 700 de uma colega pela venda de duas ampolas do produto. A quantia foi citada na decisão judicial como um dos principais elementos para a manutenção da penalidade aplicada pela empresa.

Durante a apuração interna, a companhia encontrou quatro ampolas no armário do funcionário e outras duas na geladeira compartilhada pelos empregados. O trabalhador, por sua vez, afirmou que levou os itens para uso próprio e para entregar a uma colega, negando que houvesse intenção de lucro.

O funcionário também alegou ter sido punido duas vezes pelo mesmo fato, pois recebeu uma advertência verbal antes da demissão. A empresa, no entanto, sustentou que a conversa anterior serviu apenas para esclarecer a situação e não configurou sanção disciplinar.

Ao analisar as provas, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola considerou a admissão do funcionário sobre o recebimento dos R$ 700 como decisiva para manter a justa causa. Na sentença, o magistrado destacou que a conduta poderia expor o restaurante a riscos administrativos e sanitários, já que se tratava de medicamentos de uso controlado.

A decisão também apontou que a gravidade do ato dispensava a aplicação de punições graduais antes da demissão. Com isso, foi negado o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador.

Além de manter a demissão, a Justiça determinou o envio de ofícios à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os órgãos deverão apurar a origem dos medicamentos e as circunstâncias da entrada dos produtos no país e da comercialização das substâncias.

O caso reforça a importância de empresas adotarem medidas rigorosas de controle interno, especialmente em setores onde há circulação de produtos sensíveis. Especialistas ouvidos pela reportagem lembram que a venda de medicamentos sem autorização configura infração sanitária e pode ter implicações criminais.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O trabalhador ainda pode questionar o entendimento nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

Procurada, a defesa do funcionário não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/funcionario-e-demitido-por-vender-canetas-emagrecedoras-em-restaurante

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