Um homem foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato da própria filha, uma menina de quatro anos. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara do Júri da Capital, em julgamento encerrado na noite da última sexta-feira (14/8), no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo.
Este foi o terceiro julgamento do caso. O primeiro foi anulado após uma contradição na votação dos jurados, enquanto o segundo foi cancelado porque a decisão foi considerada manifestamente contrária às provas apresentadas no processo.
Segundo os autos, o homem e a mãe da menina tiveram um relacionamento conturbado, encerrado pouco depois do nascimento da criança. Após a separação, ele continuou visitando a filha e, no dia do crime, buscou a menina na escola e a levou para casa.
De acordo com a acusação, a criança foi encontrada morta dentro da residência. Durante o processo, o réu negou ter cometido o crime e afirmou que encontrou a filha caída no chão após o banho, com um saco plástico na cabeça e ferimentos pelo corpo.
Os jurados reconheceram a responsabilidade do homem pela morte da menina e consideraram que o crime foi cometido com meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi considerada a idade da criança, menor de 14 anos, como fator para aumento da pena.
Na sentença, a juíza Melanie Liesenberg, que presidiu o julgamento, destacou que o réu manteve a negativa dos fatos durante o processo. A magistrada também considerou como agravante o fato de o crime ter sido cometido contra a própria filha, diante do dever de proteção e cuidado existente na relação entre pais e filhos.
O caso, que teve três julgamentos, chegou ao fim com a condenação do pai. A pena foi fixada em regime fechado, e o réu permanecerá preso. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
A morte da menina ocorreu em circunstâncias que chocaram a comunidade e reacenderam o debate sobre a violência doméstica e a proteção de crianças. A condenação reforça a necessidade de políticas públicas de prevenção e de punição rigorosa para crimes contra a infância.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/pai-e-condenado-a-24-anos-de-prisao-por-feminicidio-da-filha-de-4-anos

