Em decisão liminar divulgada neste sábado (15/8), a Justiça Eleitoral autorizou a filiação provisória de Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), sigla pela qual o empresário pretende concorrer à Presidência da República. O registro, no entanto, não elimina a inelegibilidade imposta ao político até 2032.
A medida foi assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. Com a liminar, a filiação de Marçal passa a ser considerada a partir de 4 de abril, data limite estipulada pela legislação para quem deseja disputar o pleito deste ano.
De acordo com documentos obtidos pelo Metrópoles, a defesa de Marçal afirma que a filiação foi aprovada pela direção nacional do PRTB dentro do prazo legal. O registro, porém, não teria sido inserido no sistema da Justiça Eleitoral devido a disputas internas na legenda, que dificultaram o acesso à plataforma oficial.
A liminar não representa uma decisão definitiva sobre a validade do vínculo partidário. O caso seguirá para análise dos documentos e das provas apresentadas pelas partes. Caberá à Justiça Eleitoral confirmar se os argumentos de Marçal são suficientes para validar a filiação de forma permanente.
Enquanto isso, o empresário poderá dar continuidade aos procedimentos relacionados à candidatura, mas segue submetido às restrições impostas pelas condenações anteriores. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a inelegibilidade de Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
A punição está relacionada ao uso indevido das redes sociais durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo naquele ano. Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu campeonatos para incentivar a produção e a divulgação de conteúdo irregular, o que configurou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a liminar tem caráter provisório e não altera o quadro de inelegibilidade. A decisão apenas permite que Marçal avance com os trâmites burocráticos de sua pré-candidatura enquanto o mérito da filiação não é julgado.
A defesa do empresário comemorou a decisão e afirmou que ela reconhece a regularidade do pedido. Por outro lado, adversários políticos e analistas alertam que a situação jurídica de Marçal segue indefinida e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá revisar a questão em instâncias superiores.
O caso deve gerar novos desdobramentos nas próximas semanas, especialmente com a aproximação do período de registro oficial de candidaturas. A expectativa é que a Justiça Eleitoral analise com celeridade os recursos apresentados pelas partes envolvidas.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/inelegivel-pablo-marcal-obtem-liminar

