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São Paulo

Justiça Eleitoral autoriza filiação de Marçal ao PRTB para disputar Presidência

Liminar permite registro provisório da filiação de Pablo Marçal ao PRTB, apesar de ele estar inelegível até 2032.

Pablo MarçalFoto: Reprodução/Redes sociais
Raphael Nogueira Felix
15 de agosto de 202615:55
Atualizado agora há pouco às 18:55

Em decisão liminar divulgada neste sábado (15/8), a Justiça Eleitoral autorizou a filiação provisória de Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), sigla pela qual o empresário pretende concorrer à Presidência da República. O registro, no entanto, não elimina a inelegibilidade imposta ao político até 2032.

A medida foi assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. Com a liminar, a filiação de Marçal passa a ser considerada a partir de 4 de abril, data limite estipulada pela legislação para quem deseja disputar o pleito deste ano.

De acordo com documentos obtidos pelo Metrópoles, a defesa de Marçal afirma que a filiação foi aprovada pela direção nacional do PRTB dentro do prazo legal. O registro, porém, não teria sido inserido no sistema da Justiça Eleitoral devido a disputas internas na legenda, que dificultaram o acesso à plataforma oficial.

A liminar não representa uma decisão definitiva sobre a validade do vínculo partidário. O caso seguirá para análise dos documentos e das provas apresentadas pelas partes. Caberá à Justiça Eleitoral confirmar se os argumentos de Marçal são suficientes para validar a filiação de forma permanente.

Enquanto isso, o empresário poderá dar continuidade aos procedimentos relacionados à candidatura, mas segue submetido às restrições impostas pelas condenações anteriores. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a inelegibilidade de Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

A punição está relacionada ao uso indevido das redes sociais durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo naquele ano. Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu campeonatos para incentivar a produção e a divulgação de conteúdo irregular, o que configurou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a liminar tem caráter provisório e não altera o quadro de inelegibilidade. A decisão apenas permite que Marçal avance com os trâmites burocráticos de sua pré-candidatura enquanto o mérito da filiação não é julgado.

A defesa do empresário comemorou a decisão e afirmou que ela reconhece a regularidade do pedido. Por outro lado, adversários políticos e analistas alertam que a situação jurídica de Marçal segue indefinida e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá revisar a questão em instâncias superiores.

O caso deve gerar novos desdobramentos nas próximas semanas, especialmente com a aproximação do período de registro oficial de candidaturas. A expectativa é que a Justiça Eleitoral analise com celeridade os recursos apresentados pelas partes envolvidas.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/inelegivel-pablo-marcal-obtem-liminar

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