Uma família de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, vai receber uma indenização de R$ 5 mil por pessoa após passar mal durante uma ceia de Natal em um resort na Bahia. A decisão é da 7ª Vara Cível da cidade paulista e foi publicada recentemente.
O grupo, formado por quatro pessoas, havia adquirido um pacote com todas as refeições incluídas para passar o feriado no estabelecimento. Na noite de 24 de dezembro, após a ceia servida pelo hotel, todos começaram a apresentar sintomas como febre, vômitos, diarreia e dores abdominais.
Uma das hóspedes, que estava grávida de 16 semanas, precisou de atendimento médico. Como o quadro não melhorava, a família decidiu interromper a estadia e voltar para casa antes do previsto, o que exigiu a compra de novas passagens aéreas em caráter de urgência.
Na ação judicial, a família alegou falha na prestação de serviço do resort e pediu reparação pelos danos sofridos. A Justiça reconheceu o problema e condenou o estabelecimento ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil para cada um dos quatro clientes, além de indenização por danos materiais.
O desembargador Walter Exner, relator do caso, afirmou que a situação vai além de um simples aborrecimento de férias. Em seu voto, ele destacou a sensação de insegurança e angústia da família, agravada pelo fato de uma das vítimas estar grávida e de duas serem menores de idade.
«Pela análise do conjunto probatório, a situação observada em muito extrapola o mero dissabor ou o simples aborrecimento cotidiano dos autores, sendo evidente a sensação de angústia e insegurança da família diante do adoecimento em local distante de sua residência, especialmente considerando que uma das autoras estava grávida à época e que duas eram suas filhas, menores de idade, tudo isso agravado pela falta de assistência do estabelecimento réu», disse o magistrado.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos integrantes do colegiado. Cada membro da família receberá a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais, além do ressarcimento pelos gastos extras com as passagens aéreas.
Casos como esse reforçam a importância de os consumidores estarem atentos aos seus direitos em situações de falha na prestação de serviços, especialmente quando envolvem saúde e segurança. A reportagem tenta contato com o resort para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação.
A família, que reside em São José do Rio Preto, agora aguarda o cumprimento da sentença. O valor da indenização por danos materiais ainda será calculado na fase de liquidação do processo.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/resort-vai-indenizar-familia-apos-intoxicacao-alimentar-em-ceia-de-natal

