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São Paulo

Justiça de SP mantém prisão de empresário do Porsche e fixa prazo para revisão do caso

Fernando Sastre de Andrade Filho, réu por homicídio qualificado, segue preso preventivamente. Decisão determina nova análise da detenção em até 85 dias.

Imagem colorida de homem branco, ao lado de mulher branca de óculos, ambos com camiseta branda ao lado de PM na ruaFoto: Reprodução/PMSP
Raphael Nogueira Felix
2 de setembro de 202619:45
Atualizado há 9 minutos às 22:45

A Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (2/9), mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, empresário de 24 anos que ficou conhecido nacionalmente por se envolver em um acidente de trânsito fatal no ano passado. Na decisão, o magistrado entendeu que não houve alteração nas circunstâncias que justificaram a prisão preventiva, mantendo o réu detido.

Fernando é acusado de homicídio qualificado e lesão corporal gravíssima. O caso ocorreu em março de 2024, quando o Porsche conduzido por ele colidiu na traseira de um Renault Sandero, na zona sul da capital paulista. O motorista do Sandero, Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, que trabalhava como motorista de aplicativo, morreu após dar entrada no hospital.

O acidente também deixou ferido o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava de carona no Porsche. Ele sofreu fraturas em quatro costelas, precisou ser internado em duas ocasiões e perdeu o baço em decorrência dos ferimentos. A gravidade das lesões agravou a situação processual do empresário.

A decisão judicial desta semana também estabeleceu um prazo para que a necessidade da prisão preventiva seja reavaliada. Caso o julgamento pelo Tribunal do Júri não ocorra em até 85 dias, a Justiça deverá analisar novamente se a detenção ainda é necessária. Esse tipo de revisão periódica está previsto no Código de Processo Penal como forma de evitar prisões desnecessárias ou prolongadas sem fundamento atual.

A defesa de Fernando Sastre vinha tentando obter a liberdade provisória, mas os pedidos foram negados em instâncias anteriores. Na avaliação dos magistrados, os requisitos que levaram à prisão preventiva — como a gravidade do delito e o risco à ordem pública — permanecem inalterados. A manutenção da prisão foi justificada pela necessidade de garantir a instrução processual e evitar interferências no andamento do caso.

O caso ganhou grande repercussão não apenas pela dinâmica do acidente, mas também pelo comportamento do empresário após o ocorrido. Testemunhas relataram que Fernando apresentava sinais de embriaguez, mas não chegou a fazer o teste do bafômetro. Policiais militares que atenderam à ocorrência permitiram que ele deixasse o local sem o exame, o que gerou uma investigação à parte contra os agentes.

A defesa do empresário sempre negou que ele estivesse alcoolizado e sustentou que a colisão foi um acidente. No entanto, as investigações apontaram que o Porsche trafegava em alta velocidade no momento do impacto. Laudos periciais indicaram que o veículo estava a cerca de 156 km/h em uma via com limite de 60 km/h.

Fernando Sastre Filho também é réu por lesão corporal gravíssima, em razão dos ferimentos sofridos pelo estudante. O Ministério Público ofereceu denúncia e o caso tramita na Vara do Júri da Comarca de São Paulo. A Justiça já havia decretado a prisão preventiva em abril de 2024, após o empresário se apresentar à polícia acompanhado da mãe.

O novo pedido de liberdade foi negado com base na ausência de fatos novos que justificassem a soltura. A decisão desta quarta-feira reforça o entendimento de que o réu deve permanecer detido até o julgamento, que será realizado pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes dolosos contra a vida.

O caso segue em tramitação e a expectativa é de que a revisão da prisão ocorra em até 85 dias, caso o júri não seja realizado antes. Enquanto isso, familiares das vítimas aguardam a conclusão do processo, que se arrasta há mais de dois anos.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/caso-porsche-justica-nega-novo-pedido-de-liberdade-de-empresario

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