A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 30 mil em ativos da Prefeitura e a intimação pessoal do prefeito Ricardo Nunes (MDB) por descumprimento de uma ordem judicial que buscava assegurar vagas em instituições de longa permanência para idosos em situação de vulnerabilidade. A medida foi tomada após a gestão municipal não apresentar, no prazo estipulado, a relação nominal de idosos que permaneciam internados em hospitais por falta de alternativa de acolhimento.
Em março do ano passado, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia determinado que o município disponibilizasse, em até 90 dias, pelo menos 30 vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de grau III. A decisão também previa a garantia de outras 30 vagas em um prazo de 180 dias, além da apresentação, em 60 dias, da lista dos idosos que estavam hospitalizados por questões sociais, mesmo após receberem alta médica.
A gestão Nunes foi intimada da decisão no dia 31 de março do ano passado, e o processo transitou em julgado em 20 de maio. No entanto, a prefeitura não teria cumprido a exigência de apresentar a relação dos idosos, deixando de informar se as demais providências estavam sendo adotadas. Diante do descumprimento, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 30 mil em ativos municipais e a intimação pessoal do prefeito para que ele se manifeste sobre o caso.
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Idoso da Capital, do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O órgão busca garantir atendimento adequado a idosos que continuam internados em hospitais por falta de vagas em instituições de longa permanência, mesmo já tendo condições de receber alta médica. A situação atinge pessoas que, por vulnerabilidade social, não têm para onde ir após a alta hospitalar.
Procurada pelo Metrópoles, a Prefeitura de São Paulo não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Em outra decisão recente, a Justiça também condenou a Prefeitura de São Paulo a garantir vaga em uma ILPI para uma mulher com menos de 60 anos que tem esquizofrenia e depende totalmente de cuidados. O município alegou que não poderia atender ao pedido por ela não ser idosa, mas o juízo considerou que a condição de saúde da mulher exige acolhimento institucional. A família comprovou não ter recursos financeiros nem condições técnicas para prestar os cuidados necessários.
A decisão ressalta que os critérios etários definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não podem se sobrepor à necessidade de proteção integral à pessoa com deficiência. O caso reforça a discussão sobre a ampliação do público atendido por essas instituições, que tradicionalmente são voltadas a idosos.
Especialistas apontam que a falta de vagas em ILPIs é um problema crônico na capital paulista, agravado pelo envelhecimento da população e pela insuficiência de políticas públicas de acolhimento. A decisão judicial visa pressionar o poder público a cumprir obrigações legais e garantir dignidade a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/intimado-apos-prefeitura-descumprir-idosos

