A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um operador de produção de uma empresa automotiva que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital.
De acordo com a empresa, os atestados continham recomendações de repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos. No entanto, o trabalhador teria sido flagrado participando de cultos, celebrações e encontros religiosos como pastor durante os períodos em que estava afastado.
Para comprovar a irregularidade, a companhia apresentou à Justiça fotografias publicadas nas redes sociais de uma igreja. As imagens mostram o funcionário exercendo atividades pastorais em datas que coincidiam com os afastamentos médicos.
Em uma das ocasiões, o trabalhador apresentou um atestado com diagnóstico de cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço e dos ombros. No mesmo período, apareceu em uma fotografia discursando de pé durante um evento religioso.
Na ação trabalhista, o operador contestou a justa causa e afirmou que a empresa teria fabricado uma falta grave para justificar a demissão. Ele também argumentou que possuía estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo e que a dispensa seria ilegal.
O homem alegou ainda que a companhia violou seu direito à liberdade religiosa ao utilizar as atividades desempenhadas na igreja como fundamento para o desligamento. Segundo ele, os afastamentos médicos estavam relacionados às condições de trabalho após seu retorno de um período de afastamento previdenciário.
O funcionário afirmou que havia sido transferido de função e que suas limitações físicas não eram devidamente consideradas. A empresa, por sua vez, negou que a demissão tivesse qualquer relação com a religião do empregado e sustentou que a justa causa foi motivada exclusivamente pelo descumprimento de obrigações profissionais.
Na análise do caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a conduta do trabalhador representou uma falta grave, comprometendo a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício.
A magistrada rejeitou o pedido de reintegração e manteve a dispensa por justa causa. A decisão ainda cabe recurso.
O caso reforça o entendimento de que a apresentação de atestados médicos com informações que não correspondem à realidade pode configurar quebra de confiança e justificar a dispensa motivada.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-mantem-demissao-por-justa-causa-de-pastor-que-entregou-88-atestados

