O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu nesta sexta-feira (9/10) a liminar que autorizava a casa de apostas Stake a manter suas operações no Brasil até 25 de outubro. A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, e atende a um pedido da União.
A autorização havia sido concedida na quinta-feira (8/10) pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na ocasião, a magistrada suspendeu os efeitos das ordens administrativas que determinavam a retirada do ar e o bloqueio do endereço eletrônico da operadora.
A empresa recorreu à Justiça após o governo federal determinar, na terça-feira (6/10), o encerramento das atividades das casas de apostas online no país, por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026. A MP estabeleceu o fim das operações de apostas de quota fixa no território nacional.
Com a nova decisão, a Stake perde a proteção judicial que lhe permitia continuar operando temporariamente, mas não há ordem específica de bloqueio imediato do site. A empresa pretendia manter as atividades até 31 de dezembro de 2029, prazo final da licença que havia obtido junto ao governo federal.
Ao pedir a suspensão da liminar, a União argumentou que a decisão de primeira instância criava uma exceção à política nacional de proibição das bets, beneficiando uma única empresa. Segundo o governo, permitir que a Stake continuasse funcionando enquanto as demais operadoras estavam submetidas às restrições comprometeria a aplicação uniforme das novas regras.
A União também sustentou que a autorização poderia incentivar outras casas de apostas a recorrer à Justiça para obter decisões semelhantes, o que enfraqueceria a política pública adotada pelo Executivo. O presidente do TRF-3 acolheu os argumentos e considerou que a manutenção da liminar poderia provocar grave lesão à ordem pública administrativa.
A decisão desta sexta-feira representa uma reviravolta no caso, que teve desfechos distintos em menos de 48 horas. Na quinta, a Justiça Federal de São Paulo havia autorizado a continuidade das atividades da plataforma; nesta sexta, o TRF-3 reverteu o entendimento.
O episódio envolvendo a Stake ocorre em meio à implementação da MP nº 1.394/2026, que alterou o cenário regulatório das apostas online no Brasil. A medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou o encerramento das operações das casas de apostas de quota fixa no país.
Com a derrubada da liminar, a situação da Stake volta a ficar indefinida, sem autorização judicial para operar. Não há, até o momento, informação sobre eventual recurso da empresa ou sobre prazos para cumprimento de eventuais ordens de bloqueio.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/trf-3-derruba-liminar-que-permitia-a-stake-operar-no-brasil-ate-25-10

