A Justiça do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, decidiu manter a demissão por justa causa de uma trabalhadora que utilizou o aplicativo corporativo Microsoft Teams para trocar mensagens de teor íntimo e sexual com um colega de trabalho. A sentença foi proferida pela juíza Cristiane Serpa Panzan, da 5ª Vara do Trabalho do município.
Segundo a decisão, as conversas ocorriam durante o expediente e incluíam o agendamento de encontros privados no próprio ambiente corporativo. A magistrada considerou que a conduta não se tratou de um episódio isolado, mas de uma prática reiterada ao longo de vários meses.
Em depoimento, a funcionária admitiu o relacionamento com o colega e reconheceu a autenticidade das capturas de tela extraídas do ambiente corporativo e anexadas ao processo como provas. Ela também afirmou que pode ter trocado mensagens de cunho sexual com outros colegas.
A confissão, de acordo com a juíza, «afasta controvérsia substancial acerca da autoria das comunicações e confere especial força probatória ao documento». A magistrada destacou ainda que o caso envolveu a conjugação de diversos fatores, como o uso de instrumento corporativo, a ocorrência durante a jornada, a reiteração por meses e a participação de colegas de trabalho.
A sentença também menciona que o conteúdo das mensagens era «manifestamente estranho às atividades profissionais» e continha referências a encontros íntimos durante o horário de trabalho e nas dependências da empresa. Para a juíza, não houve separação entre a vida pessoal e a profissional nas relações estabelecidas no ambiente corporativo.
A decisão reforça o entendimento de que o uso de ferramentas empresariais para fins pessoais, especialmente quando isso compromete a separação entre a esfera privada e o ambiente de trabalho, pode configurar falta grave. A justa causa foi mantida com base na gravidade da conduta e na reiteração dos atos.
O caso tramitou na 5ª Vara do Trabalho de Osasco e teve como base probatória as capturas de tela apresentadas pelo empregador. A trabalhadora não negou a autoria das mensagens, o que, segundo a magistrada, dispensou a necessidade de perícia ou outras diligências para comprovar os fatos.
A decisão serve de alerta para empresas e empregados sobre os limites do uso de canais corporativos para assuntos particulares. A Justiça do Trabalho tem analisado casos semelhantes e, em geral, considera que a utilização indevida de ferramentas da empresa pode justificar medidas disciplinares, inclusive a dispensa por justa causa, quando há prejuízo à imagem ou ao funcionamento da organização.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/mulher-e-demitida-por-justa-causa-por-flertar-com-colega-em-app-de-trabalho

