A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação de um internauta por incitação de violência contra praticantes de religiões de matriz africana. A decisão foi tomada em recurso e confirma entendimento de primeira instância.
O réu, que tinha 23 anos à época do julgamento, publicou em 2024, no Instagram, declarações e vídeos com conteúdo discriminatório e hostil. Em uma das postagens, afirmou que agrediria quem encontrasse praticando rituais religiosos. Ele também compartilhou um vídeo com cenas de destruição de um terreiro.
A pena inicial de dois anos de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão foi unânime entre os desembargadores que participaram do julgamento.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, destacou que ficou comprovado o dolo específico nas manifestações do réu e afastou a alegação de falta de provas. Segundo o magistrado, o conteúdo continha elementos discriminatórios e hostis.
O desembargador ressaltou que o direito à liberdade de expressão não abrange discriminação pública e incitação de violência. A defesa alegava que parte dos vídeos era republicação de conteúdo de terceiros, mas o relator entendeu que o compartilhamento seguido de manifestações de concordância e dizeres discriminatórios inviabiliza a absolvição.
«Ainda que parte dos vídeos tenha sido uma republicação do conteúdo de terceiros, seu compartilhamento, seguido de manifestações pessoais de concordância e dizeres discriminatórios, inviabilizam a pretendida absolvição», afirmou Vaggione no voto.
Os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação. O caso tramitou em segunda instância após recurso da defesa.
O internauta acumulava quase 40 mil seguidores na rede social onde fez as publicações. A decisão reforça o entendimento de que manifestações de ódio contra religiões de matriz africana não estão protegidas pela liberdade de expressão.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-condena-internauta-por-ataques-contra-religioes-de-matriz-africana

