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Restrições Eleitorais para Candidatos com Cargos Públicos Começam neste Sábado

Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 se aproximando, uma série de restrições entra em vigor a partir deste sábado (6), impactando especialmente candidatos que ocupam cargos públicos. Estas medidas, previstas na Lei nº 9.504/1997, visam garantir a imparcialidade do processo eleitoral. As principais vedações incluem:
Restrições Eleitorais para Candidatos com Cargos Públicos Começam neste Sábado. Foto: © Antonio Augusto/Ascom/TSE
Restrições Eleitorais para Candidatos com Cargos Públicos Começam neste Sábado. Foto: © Antonio Augusto/Ascom/TSE

Normas afetam atividades e ações de servidores públicos até o fim das eleições municipais

Proibição de Shows Artísticos
Está proibida a contratação de shows artísticos financiados com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.

Participação em Inaugurações
Candidatos ocupantes de cargos públicos estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando o uso eleitoral dessas ocasiões.

Limitações em Sites e Meios Oficiais
Sites, canais e outros meios de informação oficiais não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens que identifiquem autoridades ou governos cujos cargos estão em disputa.

Restrição na Transferência de Recursos
Servidores públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, ou dos estados para municípios, exceto em situações de emergência, calamidade pública, ou para execução de obras com cronograma já estabelecido.

Publicidade Institucional e Pronunciamentos
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são vedados, salvo em casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas também está proibida, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública.

Nomeações e Exonerações
Até a posse dos novos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos homologados até 6 de julho são permitidas.

Cessão de Funcionários para a Justiça Eleitoral
A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral quando solicitado, até 6 de janeiro de 2025 para estados com apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.

O Diário do Estado de São Paulo, liderado pelo jornalista Raphael Nogueira, continuará comprometido em fornecer informações precisas e atualizadas à população, apesar de algumas funcionalidades e conteúdos publicos estarem temporariamente indisponíveis em seus canais digitais durante este período....

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