De acordo com o processo, a idosa era proprietária do apartamento ocupado pela neta por oito anos. Durante esse período, os moradores do Condomínio Ilhas de Marambaia e Jaguanum, no bairro Guilhermina, relataram diversas infrações ao regulamento interno do condomínio, incluindo o uso inadequado da garagem e a utilização indevida do corredor como área de serviço.
Os moradores registraram as queixas em um livro de ocorrências, alegando que os filhos da inquilina causavam danos aos veículos estacionados na garagem em suas brincadeiras, além de relatarem que a idosa pendurava roupas para secar no corredor do prédio.
Após a decisão desfavorável em primeira instância, a defesa da idosa recorreu, mas a sentença foi mantida pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O relator do caso, desembargador Paulo Alonso, destacou que as infrações atribuídas à ré configuravam um comportamento antissocial e que a aplicação das multas era cabível.
Com a decisão, a expectativa é de que as infrações cessem e que sirvam de exemplo para a comunidade condominial.