Em sessão do dia 08 de fevereiro de 2020 o vereador apresentou o pedido de isenção do IPTU para os contribuintes que sendo proprietário, possuidor, ou detentor de um único imóvel de até 500m2 e a construção não ultrapassar 60m2 e que sejam portadores de Neoplasia Maligna (câncer), a isenção se estenderá para aqueles que ainda não possuidor da doença mas tenham convívio e residência de parente de até terceiro grau nos termos da lei civil a comitiva de tal moléstia, ficam isentos também do IPTU os contribuintes que são portadores de doenças raras assim considerada
pela medicina especializada, a isenção dependerá de um prévio requerimento apresentado pelo interessado a prefeitura municipal anexando os documentos de propriedade do imóveis e
laudo médico. Passa a valer assim que aprovado.
Biritiba Mirim
Vice-prefeito Toshi Omura representa Biritiba em reunião regional sobre agricultura e gestão hídrica
O vice-prefeito de Biritiba Mirim, Toshi Omura, representou o município na reunião da