Até o momento, seis dos onze ministros votaram a favor da manutenção da decisão, incluindo o próprio relator Flávio Dino, além de André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento segue até às 23h59, aguardando os votos dos ministros restantes, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cássio Nunes Marques e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Dino justificou sua decisão afirmando que é essencial respeitar o princípio da harmonia entre os Poderes. Ele mencionou que reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o apoio do Núcleo de Conciliação da Presidência do STF, estão em andamento para encontrar uma solução constitucional que atenda às necessidades de todos os envolvidos.
A decisão afeta diretamente as chamadas “emendas pix”, que são transferências financeiras feitas a prefeituras e governos estaduais sem a devida transparência sobre a aplicação dos recursos, além das emendas impositivas, cuja execução é obrigatória pelo governo federal. O ministro ressaltou que ambas as modalidades de emendas precisam cumprir critérios rigorosos de publicidade e rastreabilidade, exceto em casos de calamidade pública ou obras já em andamento.
Em paralelo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido feito pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, que tentava reverter a liminar de Dino. Barroso destacou que o pedido foi encaminhado ao plenário do STF, e uma decisão monocrática não era justificável no contexto atual.
A decisão de suspender as emendas foi questionada no STF por diferentes entidades, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontaram a falta de transparência como um problema constitucional. O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) também entrou com uma ação alegando que o modelo das emendas impositivas compromete a divisão de poderes, já que a execução do orçamento é uma prerrogativa do Executivo, conforme a Constituição Federal.